Escreveu o subprocurador: "Nesse contexto, inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, razão pela qual o requerido [Robinho] há de ser citado no endereço a seguir indicado para apresentar contestação...".
O parecer foi entregue na manhã desta segunda-feira (27) e, em seguida, os autos do processo foram remetidos à analise da relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. Agora, a juíza deve permitir à defesa do ex-jogador se manifestar.
Como o caso já transitou em julgado na Itália, não há possibilidade de Robinho reverter a condenação. Sua defesa pode, porém, questionar a transferência da pena ao Brasil. Segundo uma reportagem do UOL da semana passada, o pedido de execução da pena não mudou a rotina do ex-jogador, que curtiu o Carnaval em Santos e no Guarujá.
Relembre
A Justiça italiana pede para que Robinho cumpra a pena de nove anos no Brasil. Robinho foi condenado por estupro coletivo na Itália.
Antes, os italianos pediram a extradição de Robinho para a Itália, o que não é permitido pela constituição brasileira e, logo, foi negado.
Para o Ministério da Justiça do Brasil, a solução seria a transferência da execução da pena, que teria amparo na lei de extradição entre Brasil e Itália.
A Justiça brasileira já executou uma pena imposta por outro país. Trata-se do caso de Fernando de Almeida Oliveira, condenado por roubo, rapto e violação de burla informática em Portugal. A decisão foi tomada pelo STJ em 2021.
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