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Política

PGR recorre de absolvição de réu confesso por tentativa de feminicídio em MG


Em setembro, Primeira Turma do STF manteve decisão do Tribunal do Júri que absolveu acusado de tentar matar companheira. Advogados usaram argumento de 'legítima defesa da honra'. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a absolvição pelo Tribunal do Júri de um homem que confessou uma tentativa de feminicídio em Minas Gerais. Os jurados acataram a argumentação de que ele agiu em "legítima defesa da honra".

A decisão dos jurados foi mantida pela Primeira Turma do STF em setembro, e o recurso, apresentado nesta quinta-feira (28) pelo subprocurador Juliano Baiocchi. Não há data para a nova análise.

O caso envolve uma tentativa de feminicídio cometida por um homem contra sua companheira quando ela saía de um culto religioso. Ele atacou a mulher com facadas na cabeça e nas costas.

CNJ quer endurecer punições para violência contra a mulher

No julgamento no Tribunal do Júri, o réu confessou o crime e alegou traição, mas foi absolvido. O Ministério Público de Minas recorreu ao Tribunal de Justiça local, que anulou o julgamento porque os jurados tinham votado contra as provas do processo.

O TJ mineiro entendeu que teses de defesa na linha da “legítima defesa da honra” não são compatíveis com o Direito brasileiro. O STJ manteve a decisão que anulou o julgamento.

Em setembro, o caso foi analisado pela Primeira Turma do STF. Por três votos a dois, os ministros mantiveram a decisão seguindo o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, assegurada pela Constituição.

Com isso, a decisão dos jurados não pode ser reavaliada sob o ponto de vista dos fatos e das provas. O debate do caso incluiu temas como a violência contra a mulher e o feminicídio.

O que diz o recurso

No recurso, a PGR lembrou o caso da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, de 45 anos, assassinada a facadas, diante das filhas e na véspera de Natal pelo ex-marido, o engenheiro Paulo José Arronenzi.

"A profissão da vítima, seu status social, a presença das filhas, anterior medida protetiva, nada disso inibiu o agressor. Esse episódio bem mostra até onde se avançou na concretização da igualdade entre homens e mulheres desde a Constituição de 1988, passados 32 anos, mais de uma geração".

O subprocurador apontou ainda que "teses passionais" no júri equiparam as mulheres a "menos que coisas" e violam direitos previstos na Constituição, como a igualdade entre homens e mulheres e a dignidade da pessoa humana.

"Essas teses passionais no Júri colocam a mulher praticamente como menos que coisas, pois dano patrimonial é indenizável pelo autor da conduta. A prevalecerem essas teses, as mulheres teriam de suportar ciúmes possessivos e revanches homicidas, sem que nada possa acontecer ao autor da conduta", afirmou o MP.

"As teses passionais no feminicídio, do que é exemplo mais conhecido a tese da “legítima defesa da honra”, são, sob um ângulo estrutural, manifestamente contra ao Direito, pois se o agente aduz que atentou contra a vida da mulher por ciúmes, por não se contentar com o fim do relacionamento, ele está justamente confessando o feminicídio. Pode esta Suprema Corte proclamar um não direito, sob a alegação da soberania dos veredictos do Júri, ainda que contrariada a soberania da Constituição, que garante a igualdade de gênero?", completou.

Juliano Baiocchi pontuou ainda que manter a absolvição em casos como o em discussão representaria uma "chancela" a ação de homens no sentido de cometer crimes movidos por sentimentos de ciúmes e de posse sobre as mulheres.

"Consequência, ao se manter Júris absolutórios como o aqui objeto deste HC, o que se chancela é que os agentes dos homicídios possam “fazer justiça com as próprias mãos”, movidos por sentimentos de ciúmes e de posse sobre as mulheres. Isso é flagrante ofensa à estrutura constitucional, pautada pelos fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana", concluiu.

Outros julgamentos

O STF também analisa, em outras frentes, processos que discutem tanto a possibilidade de revisão de decisões do júri contrária à prova dos autos quanto que questionam a aplicação da tese da legítima defesa da honra.

No primeiro caso, o julgamento chegou a ser iniciado no plenário virtual em outubro, mas foi interrompido e será trazido para julgamento presencial. No segundo caso, trata-se de uma ação do PDT, apresentada dias depois do assassinato da juíza do Rio.

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