A mudança partiu de uma recomendação feita pela Defensoria Pública, por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva e pela Coordenação Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
De acordo com o órgão, o pedido foi feito após a Defensoria tomar conhecimento de violações de direitos individuais e coletivos de adolescentes transgênero nas unidades socioeducativas. Entre as diligências para apuração das denúncias, foi realizada, em outubro de 2022, uma Audiência Pública Interinstitucional.
Ao se manifestarem, os adolescentes relataram, como principal reclamação, a submissão à revista íntima vexatória com nudez e agachamento. Naquela oportunidade, os socioeducandos indicaram a necessidade de implantação de equipamentos tecnológicos para evitar os constrangimentos sofridos. Leia: Justiça nega pedido do MP para interditar depósito de rejeitos em barragens
A revista íntima, consiste na vistoria pessoal e minuciosa dos adolescentes, especialmente nos momentos de entrada ou retorno às unidades socioeducativas. Nessa modalidade de revista, é feita a verificação detalhada do corpo das pessoas revistadas, inclusive de suas partes pudicas, exigindo, com isso, o desnudamento pela retirada de suas roupas e sapatos. Em Minas Gerais, o procedimento é regulamentado por norma da Sejusp.
Procurada, a Sejusp informou que a implementação dos equipamentos será gradual e as primeiras unidades já estarão equipadas em cerca de 90 dias.
Estado de Minas