Pode ser que muitos brasileiros tenham comida bacon “falsos” ao longo da vida e nem saibam Começou a valer nesta quarta-feira, dia 1º de março, a nova regulamentação de preparo e comercialização do bacon, determinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no mês de fevereiro. Segundo o Mapa, a iguaria só pode ser feita a partir da porção abdominal do porco, o corte tradicional. Na regra anterior, era permitido o uso de músculos adjacentes, sem osso, junto às expressões “especial” ou “extra”.
Além de determinar o corte original do bacon, a Portaria nº 748 do Mapa, determinou que produtos de outros cortes deverão trazer em seus rótulos informações claras sobre a origem, passando a se chamar, por exemplo, “bacon de lombo”.
Também foi ampliada a lista de ingredientes opcionais para o preparo do produto. Entre os novos itens, estão carboidratos mono e dissacarídeos, e sais hipossódicos. Na regra anterior os compostos adicionais permitidos eram somente proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina, condimentos, aromas e especiarias.
Os fabricantes terão um ano para se adequar às novas regras. Os produtos fabricados antes da vigência da regulamentação poderão ser comercializados normalmente.