Ao pedir o documento, o objetivo da categoria é ganhar tempo para obter uma resposta diante da insegurança em relação aos 1.600 postos de trabalho. Nesse sentido, o Sindimetro articula a possibilidade de transferência dos metroviários para outras unidades da CBTU no Brasil ou empresa pública federal dentro da Grande BH.
Mesmo com as constantes reivindicações dos metroviários, o
leilão do metrô da capital aconteceu em 22 de dezembro do ano passado, sendo arrematado por R$ 25.755.111 pela empresa paulista Comporte Participações S/A. O contrato seria assinado nesta sexta-feira, o que não aconteceu. Outra alternativa votada na assembleia desta sexta pode fazer com que o serviço volte a ser prestado a partir da terça-feira (14/3). "Faremos uma assembleia extraordinária para que a retomada do serviço ocorra ainda na terça-feira, a partir da meia-noite, caso o documento do BNDES chegue ainda neste fim de semana ou na próxima segunda-feira", pontua a assessoria do Sindimetro.
Concessão do metrô e tentativas de frear o processo
Antes do leilão, os metroviários de BH questionaram, especialmente, o preço fixado em R$ 19,3 milhões pelo governo no lance inicial. "Além das 35 composições, nós temos 19 estações, quatro subestações de energia, 29 quilômetros de leito ferroviário e as edificações ao longo do trecho. A CBTU está sendo oferecida a preço de banana", avaliou o Sindimetro na ocasião. O investimento projetado, ao logo de 30 anos de concessão, é de R$ 3,7 bilhões. Deste montante, R$ 3,2 bilhões vêm dos cofres públicos, sendo R$ 2,8 bilhões de aporte da União e R$ 440 milhões do estado. O restante fica a cargo da empresa vencedora da licitação.
As tentativas para frear a concessão do metrô da capital não partiram somente dos funcionários da CBTU, mas de outras instituições. No início de dezembro,
membros do PT acionaram a Justiça Federal para pedir a suspensão do processo. De acordo com o documento, a verba de R$ 2,8 bilhões dos cofres federais criaria uma despesa futura, tendo que ser assumida pelo novo governo. O pedido aponta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impediria medidas desta natureza nos últimos dois quadrimestres da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Porém, o pedido foi negado já que, na avaliação do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRF 1), não existe o "alegado desvio de finalidade em relação ao crédito especial", uma vez que o montante está contemplado no orçamento para o próximo governo.