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Eduardo Costa: Justiça mineira nega suspensão de processo por estelionato


A defesa do artista alegou, ao pedir a interrupção do processo, que, sendo realizados os acordos judiciais anteriores, “inexistiria justa causa para a persecução penal, uma vez que sem a imposição da obrigação de fazer consistente na demolição do imóvel ou reintegração da posse, não haveria diminuição do preço do bem, e assim, não haveria de se falar em obtenção de vantagem indevida, prejuízo alheio, ou qualquer diminuição em termos de uso e valor do imóvel negociado entre as partes”.  
O Ministério Público mineiro rebateu dizendo que “a suspensão do processo somente se justifica quando não for possível, durante a instrução, elucidar os fatos controvertidos, o que não ocorre no caso concreto” – argumento que foi acatado pelo juiz José Xavier Magalhães Brandão. 
Conforme pontua o magistrado, os acordos citados pela defesa do artista “são todos supervenientes [posteriores] ao cometimento, em tese, do delito, o que não excluiria a sua ocorrência”. “Assim, necessário é o prosseguimento do feito, razão pela qual indefiro o requerimento defensivo”, decidiu.  

Entenda o caso

 Em fevereiro do ano passado, Eduardo Costa tornou-se réu em um processo por estelionato na venda de um imóvel, em Capitólio, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O cunhado e sócio do cantor, Gustavo Caetano Silva, também é alvo no processo, por participar da negociação.  O artista comprou uma casa em Belo Horizonte, na Região da Pampulha, avaliada em R$ 9 milhões. Para isso, ele ofereceu o imóvel dele, em Capitólio, com valor estimado em R$ 5,6 milhões. A diferença foi quitada com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.  No entanto, o casal comprador da residência não conseguiu fazer o registro em cartório, já que a propriedade fazia parte de uma ação pública do Ministério Público Federal (MPF) de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizado por Furnas Centrais Elétricas.  Isso porque o imóvel foi construído em área de preservação permanente.  Ao prestar depoimento, em 2018, no Departamento Estadual de Investigação de Fraudes, em Belo Horizonte, o sertanejo alegou que o casal sabia das condições da propriedade, não tendo portanto agido de má-fé. Os compradores, porém, disseram que o contrato de negociação afirmava que os bens dados como pagamento “estavam livres e desembaraçados de qualquer ônus”. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a defesa e a assessoria do artista e aguarda retorno. 

Estado de Minas

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