Se as passagens cobrirem os custos, nada se altera, caso sejam deficitárias, o município completa, sendo ressarcido se o valor das tarifas superar o custo.
Na prática, isso não interfere diretamente na rotina dos usários, mas pode gerar custos para o subsídio municipal, caso o valor das passagens não seja suficiente para o custeio do transporte público. Uma lei específica deve ser criada anualmente para prever fundos para o custeio dessa diferença, segundo a legislação. Os ônibus suplementares não entram nessa nova regra.
De acordo com a Lei 11.458/2023, sancionada pelo prefeito Fuad Noman, o valor das passagens será retido pelas empresas transportadoras e a diferença entre custos e receita repassado para subsídio ou ressarcimento.
O subsídio que estava sendo pago às empresas de ônibus, aprovado em julho do ano de 2022, termina neste mês de março, totalizando R$232 milhões.
Estado de Minas