O panfleto anunciava que as três primeiras mensalidades custariam R$ 49 e as próximas teriam um abono de 60%, além de ser concedida isenção da taxa de matrícula. Passado o trimestre, o estudante foi surpreendido com a cobrança da diferença entre os valores cobrados e o total da mensalidade, de R$ 451, e ameaças de negativação.
- Polícia prende trio suspeito assaltar motorista de aplicativo na Grande BH
- Furto de cabos afeta metrô de BH no 1º dia de funcionamento após greve
O estudante recorreu ao Tribunal, insistindo no dano moral. O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, discordou da decisão de 1ª Instância, concedendo a condenação por danos morais. Segundo ele, caso o consumidor tivesse pleno conhecimento das cláusulas da contratação, provavelmente não contrataria o serviço. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo.
Ele fundamentou que "a frustração da legítima expectativa caracteriza dano moral, quando aliada a circunstância que demonstre não se tratar de um mero aborrecimento. É o que ocorre, por exemplo, quando alguém contrata determinado serviço acreditando que pagará certo valor e é enganado mediante a cobrança de quantia além da estabelecida inicialmente."
Estado de Minas