Os locais que aceitarem a presença dos animais devem exibir o selo Pet Friendly, instituído pela Lei nº 11.449, de 18 de janeiro de 2023, e informar o porte e a raça permitidos.
Pets poderão acompanhar consumidores se estiverem vermifugados e imunizados com a vacina antirrábica. Também são obrigatórios coleiras, peitorais, guias ou focinheiras, a depender do porte e raça do animal. Gatos só poderão circular dentro de um dispositivo de transporte adequado.
O documento 18.286/23 revoga a medida anterior, de 1987, que proibia a presença de pets em áreas de comércio. A entrada em espaços de fabricação e manipulação de alimentos continua proibida, assim como em supermercados em vigor da Lei nº 7852/1999.
Em varejos que fabricam, manipulam, beneficiam, preparam ou vendem alimentos, a entrada de animais é liberada para espaços designados, sob o acompanhamento de tutor e com ponto de água para higienização. O comerciante pode complementar o protocolo definido pelo Município, sempre mantendo a segurança, o conforto e a higiene habituais
*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata
Estado de Minas