Segundo informado anteriormente,
foi feito um pedido de tutela antecipada — ou seja, antecipação de um mérito que será julgado depois — à 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.
O
Superesportes conversou com o advogado Higor Maffei Bellini, mestre em direito desportivo pela PUC-SP, para entender se a decisão da CBV de recorrer a uma vara de Justiça Civil pode implicar em alguma nova punição para a seleção brasileira de vôlei ou ao país como um todo em outras modalidades das Olimpíadas.
O especialista explica que qualquer pessoa ou entidade pode entrar com uma ação na Justiça caso se sinta lesionado por alguma decisão.
— Mas [nesse caso] não precisa ir até à justiça desportiva? Não, porque o comitê de ética não é uma instância desportiva. Entendo que essa não é uma punição da justiça desportiva, mas de uma decisão interna do órgão - interpreta Bellini.
— O que estão discutindo é uma apelação imposta pelo tribunal de ética. Seria uma questão de ética, e não de disciplina, nem de infração contra a competição - destaca o advogado.
Portanto, o fato de levar o caso à esfera civil não implicaria em novas sanções contra a CBV, nem às outras entidades brasileiras de eportes olímpicos.
Segundo Bellini, caso a Justiça comum publique uma liminar suspendendo a nova decisão do Cecob, a decisão estará legalmente correta.
Entenda o caso Wallace
No início do ano,
o jogador Wallace, oposto do Sada/Cruzeiro, foi suspenso e punido por 90 dias, após publicar nas redes sociais uma enquete perguntando aos seus seguidores se dariam um tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Comitê Olímpico justificou o afastamento do atleta com base no Código de Conduta Ética do COB.
A suspensão iria de 3 de fevereiro a 3 de maio. Só que o jogador entrou em quadra em 30 de abril, no último jogo da final da Superliga Masculina, respaldado por
uma liminar publicada pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em 12 de abril, que o liberaria para jogar.
Na época, o presidente em exercício do STJD do vôlei, Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, alegou que a punição do Conselho de Ética do COB "deixou dúvidas acerca da punição no âmbito das competições nacionais".
— Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o clube — afirmou o presidente do STJD, na época.
Essa liminar recebeu a validação do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (Cbma), que é o órgão indicado pela CBV e pelo CBO para resolver esse tipo de conflito.
Ainda assim, o Cecob entrou em ação novamente após o jogo por compreender que a decisão do COB era soberana, não cabendo uma liminar. Entendendo que a escalação de Wallace seria irregular, o conselho aplicou uma nova pena ao atleta, aumentando o período de suspensão para cinco anos. Também impôs à CBV a perda de repasse de verbas durante seis meses, além de suspender Radamés Lattari, presidente da entidade.
A defesa de Wallace, então, recorreu ao Cbma e protocolou um recurso contra a decisão.
No processo movido na Justiça comum, a CBV pede que os efeitos da punição contra a entidade sejam suspensos até que o CBMA julgue se a decisão do STJD é válida. Dessa forma, ela conseguiria o retorno dos repasses financeiros até o julgamento definitivo do caso.
Além disso, a CBV solicita que o COB pague uma multa diária caso a tutela seja aprovada e o comitê descumpra o acordo. A entidade foi procurada pelo
Superesportes em busca de um posicionamento sobre o processo, mas não houve retorno até a publicação deste texto.