Conforme a denúncia, mesmo obtendo uma lista com números de telefones de consumidores que se cadastraram para não receberem ligações e mensagens de texto com conteúdos de marketing direto, a empresa teria ignorado o decreto “anti-telemarketing ativo”.
“Fiscalização realizada por agentes do Procon-MG comprovou que a empresa efetivamente praticou marketing direto ativo, de forma repetida, para números bloqueados, importunando os consumidores e violando a legislação que disciplina esse assunto”, explica o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em sua defesa, o banco alegou que segue o protocolo de forma estrita e encaminha aos seus correspondentes as listas atualizadas em que constam os chamadores bloqueados.
Ainda assim, o Procon considerou que a empresa se fez valer de sua “condição de superioridade econômica” para causar prejuízo ao consumidor. A multa deverá ser paga ao Fundo Estadual de Proteção de Defesa ao Consumidor (FEPDC).
A reportagem procurou a instituição financeira e, até a publicação desta matéria, não obteve resposta.