Aprovado em terceira discussão no fim de maio deste ano na Câmara Municipal, o então projeto de lei é de autoria da vereadora Tallia Sobral (Psol) e segue determinação já prevista no inciso I do art. 3º da resolução 4.282, de 17 de março de 2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Logo, o objetivo da “Catraquinha Livre” é evitar que, na prática, a criança beneficiada seja constrangida a passar por debaixo ou por cima da roleta ou catraca, conforme a redação da legislação. Ao propor o projeto de lei para apreciação do Legislativo, Sobral ponderou na ocasião que é preciso “garantir que as crianças possam usufruir com dignidade o direito delas à gratuidade no transporte público municipal de Juiz de Fora”. Para ter acesso ao benefício, a criança, porém, não pode estar no colo do responsável, tendo que apresentar documento de identificação com foto que comprove a idade.