Minas Gerais Gerais

BH: Justiça proíbe greve da enfermagem sob pena de multa de R$ 10 mil/hora

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte e proibiu que profissionais de enfermagem da capital interrompam as atividades.

Por Redação

29/06/2023 às 21:42:23 - Atualizado há
 Ao julgar a ação movida pelo Executivo municipal, o relator e desembargador Júlio Cezar Gutttierrez inicia argumentando que, de fato, o direito de greve é reconhecido ao servidor público civil, conforme prevê o artigo 37, inciso VII, da Constituição da República. No entanto, diante da falta de lei específica, Gutttierrez se ampara no artigo 10 da lei 7.783, de 1989, sobre a essencialidade do serviço de assistência médica e hospitalar. “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, diz o artigo 11 – da mesma lei – destacado na sentença.  “É possível constatar que a greve deflagrada pelo Sindicato requerido colocará em risco a saúde e até mesmo a vida dos pacientes internados e daqueles que buscam a unidade hospitalar em situação de emergência ou urgência, além de tumultuar e sobrecarregar o atendimento diário e regular e a enorme demanda do hospital”, avalia o desembargador, que, ao conceder tutela de urgência à PGM, fixou aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por hora, considerando o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial. 


Greve com finalidade política, diz PGM

Além de sustentar que a paralisação causa danos irreversíveis à população, a PGM afirmou que “a motivação da greve é de finalidade exclusivamente política”. A categoria, por outro lado, diz que o objetivo é pressionar a implantação do piso salarial nacional.  A discussão acontece desde julho do ano passado, quando o Congresso Nacional aprovou a remuneração mínima para os profissionais da área nos setores públicos e privados. Em agosto, o Poder Legislativo aprovou a lei que fixou o valor de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos de enfermagem receberiam 70% deste valor e auxiliares e parteiras 50% do piso. Agora, a PGM afirma que “a majoração [aumento] do piso dos profissionais da enfermagem eleva consideravelmente a despesa de caráter continuado, gerando custos aos municípios, principais responsáveis pela execução dos serviços públicos de saúde, exigindo-se, assim, medidas compensatórias significativas de corte de despesas”.  Nesse sentido, a procuradoria argumenta que “há uma indefinição quanto à interpretação da Lei Federal n. 14.434/2022 pelo Supremo Tribunal Federal, prevalecendo, até o momento, a decisão no sentido de que a implementação do piso nacional pelos Municípios deve ocorrer no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União”.  

Manifestações

As manifestações da categoria da enfermagem se intensificaram em setembro de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou o reajuste salarial que havia sido determinado. A liminar imposta pelo ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a norma até a avaliação dos impactos financeiros da medida.  Mais tarde, em maio deste ano, o ministro Barroso restabeleceu o piso salarial da enfermagem que havia suspendido anteriormente. A decisão foi tomada após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicar o projeto de lei aprovado pelo Congresso que libera R$7,3 bilhões para o custeio do piso. Barroso apontou em sua decisão que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro permitiu possibilidade de negociação coletiva. Atualmente está em votação a liberação da medida no Brasil. O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do piso. As votações estão previstas para terminar 30 de junho, caso não ocorra mais nenhuma interferência ou pedidos de vista.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Fábio Corrêa
 


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