Supremo analisa se modalidade criada na reforma trabalhista de 2017 é constitucional. Relator, Edson Fachin votou pela derrubada do trecho; Nunes Marques e Moraes divergiram. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (3) o julgamento que deve decidir se contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional.
O adiamento foi motivado por um pedido de vista – mais tempo para analisar o caso – da ministra Rosa Weber. Não há data para a retomada dos votos. O placar, no momento, é de 2 votos a 1 pela validade das regras.
O trabalho intermitente é a modalidade em que o trabalhador é contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de jornada mínima de trabalho. Ele é chamado para o exercício de sua atividade de acordo com a necessidade da empresa que o contratou e, assim, pode ficar meses sem trabalhar e, consequentemente, sem remuneração.
O STF discute se o regime viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana, e precariza as relações de trabalho.
A análise começou nesta quarta com o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade do contrato intermitente. O ministro argumentou que não é possível renunciar a direitos trabalhistas assegurados na Constituição.
Nesta quinta, o primeiro a apresentar voto foi o ministro Nunes Marques, pela constitucionalidade da norma. “É preciso pensar naqueles que estão relegados à informalidade, ao subemprego, muitas vezes porque a sua realidade de vida não se encaixa na forma rígida que é a atual CLT”, argumentou.
Segundo Nunes Marques, o trabalho intermitente é um “instrumento jurídico válido a fim de oportunizar novas possibilidades ao trabalhador e possui escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais”.
O ministro argumentou que essa nova modalidade de contratação tem as vantagens de promover jornadas mais flexíveis para empregados que queiram menos tempo de trabalho, bem como a redução de custos para empresas em face da redução de seu quadro de empregados fixos em tempo integral.
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Para Marques, o trabalho intermitente “não é causa necessária da redução da renda”. “Ao revés, trabalhadores mais experientes podem negociar salários maiores com seus serviços mais qualificados bem como ter mais ofertas e oportunidades de trabalho”, complementou.
O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. “O legislador, ao estabelecer essa nova forma contratual, respeitou, a meu ver, os direitos sociais consagrados pela Constituição”, afirmou.
"No que muitas vezes é feito de forma informal, será possível dar uma garantia jurídica melhor ao trabalhador. Me parece que foi preservado o mínimo necessário de proteção", seguiu Moraes.
Números
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em dois anos, dobrou o número de trabalhadores contratados sob a modalidade de trabalho intermitente no Brasil. A região Nordeste lidera, em proporção, esse tipo de contratação.
Em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações sob essa modalidade, o que representou 1% de todas os contratos com carteira assinada firmados no país.