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MP pede que filho indenize pai por maus tratos; valor supera R$ 130 mil

O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra um homem que estaria maltratando o pai, de 65 anos, que sofre de esquizofrenia.

Por Redação

05/07/2023 às 19:03:05 - Atualizado há
O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra um homem que estaria maltratando o pai, de 65 anos, que sofre de esquizofrenia.    De acordo com o MP, em janeiro de 2022, uma equipe do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) visitou a casa do idoso, em Mutum, na região do Vale do Rio Doce, e constatou que ele estava sem os cuidados mínimos de higiene.    “Apresentava estar há dias sem banho, com unhas crescidas e sujas, alocado em local totalmente sujo por fezes e urina. Além disso, verificou-se que estava com restrição de água para tomar, em recipientes totalmente inapropriados para o uso devido à sujeira, e não se alimentava corretamente”, explicou o MP.   Além disso, ficou constatado que o idoso ficava em um quarto sem ventilação, já que a janela ficava sempre fechada, e dormia em uma cama suja e sem forro.    Diante da situação, o Creas encaminhou a vítima para um lar de idosos. Contudo, mesmo no local, o filho nunca foi visitar o pai e nem ajudava financeiramente para que a instituição cuidasse do idoso.    “Após o pai ser acolhido, verificou-se que, além de o requerido não manter vínculos afetivos com o pai, abandono afetivo-, também não prestava auxílio material mínimo, deixando seu pai em condições insalubres e desumanas”, explicou o promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo. LEIA: Professor é afastado de escola após acusação de assédio em MG   Diante desse quadro, o Ministério Público concluiu que houve um abandono físico, material, emocional e psicológico do idoso. “Há que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato egoísta, criminoso e unilateral”, ressaltou o promotor.   Na Ação Civil Pública, o MP pede que o idoso seja indenizado em 100 salários mínimos, hoje equivalente a R$ 132 mil. O pedido será analisado pela Justiça Mineira. 
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