Minas Gerais Gerais

Advogada é multada por má-fé ao dividir ação contra banco em 85 processos

Uma advogada de Sete Lagoas,na  região central de Minas Gerais, foi multada por litigância de má-fé, por ter dividido uma ação contra um banco em 85 processos.

Por Redação

12/07/2023 às 16:23:28 - Atualizado há
Uma advogada de Sete Lagoas,na  região central de Minas Gerais, foi multada por litigância de má-fé, por ter dividido uma ação contra um banco em 85 processos.    De acordo com o juiz de  Direito Flávio Barros Moreira, da 3ª vara Cível de Sete Lagoas, todos os pedidos poderiam muito bem ser objeto de uma única ação, por isso não houve boa intenção na divisão da causa, informou o processo.    "Não há como negar, por sua vez, que tal prática tem como única finalidade a multiplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais, em detrimento não apenas da parte contrária, mas da administração da justiça e de toda coletividade que a custeia", afirmou na sentença, divulgada pelo site Migalhas.   A ação dividida pela advogada é sobre um empréstimo consignado para uma aposentada do INSS, que pedia a revisão.   A advogada argumentou que os juros cobrados não eram os que efetivamente foram contratados.    Mas segundo o juiz, a divisão deste processo em 85 ações teve como único objetivo aumentar os honorários de advocacia da profissional, configurando em abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil.   "O interesse processual, à evidência, não é da parte, mas do causídico", salientou o juiz.    O magistrado ressaltou também que o “Judiciário moderno não pode fechar os olhos para essa prática que além de desvirtuar o direito de ação, da boa-fé processual e do interesse processual, assoberba as Varas Cíveis desse Estado com demandas repetitivas e desnecessárias”. LEIA: Jovem é preso por ameaçar matar mulher a facadas por ela 'fazer fofocas'   O juiz completou que a prática tem sido recorrente pelo escritório que patrocina a causa, segundo consta processos no sistema Pje.   Diante disso, a advogada foi condenada à pena de litigância de má-fé, conforme estabelecido pelo artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC), e o processo foi encerrado sem resolução do mérito.
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