O exame foi feito em dezembro de 2018 em uma cidade no Vale do Rio Doce. O objetivo era identificar quem seria o pai do menino. Quando o resultado saiu, ela foi surpreendida com a informação de que não seria a mãe.
No mês seguinte, o laboratório liberou outro resultado e corrigiu a informação. A mulher entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, alegando que o resultado negativo gerou um grande desespero na cidade, pois houve outros nascimentos na data em que deu a luz e surgiu a suspeita de que outros bebês teriam sido trocados.
A defesa do laboratório alegou que houve um erro de digitação do resultado e que a falha foi corrigida rapidamente. Além disso, o estabelecimento disse que o objetivo era descobrir a paternidade, o que foi feito.
O argumento não foi acolhido pela Justiça em 1ª instância. O laboratório recorreu ao tribunal, mas a sentença foi mantida.
O juiz que julgou a ação disse que o fato de ter gerado tristeza e desconforto à mãe foi fundamental na decisão. “Ao se deparar com a informação de que não era a mãe biológica do filho, acrescentando que, além disso, o boato circulou na localidade, um município pequeno. Nota-se, como se não bastasse, que o indigno resultado do exame de DNA foi divulgado na véspera do Natal, o que, por certo, sensibilizou ainda mais a genitora”, explicou na decisão.