Como parte da compensação, a mineradora pagará a quantia de R$ 40 milhões, que será destinada a projetos voltados à proteção ambiental, com preferência para a área da bacia hidrográfica potencialmente afetada pelo empreendimento.
Uma das principais cláusulas do acordo é a obrigatoriedade da Vale de obter todas as licenças ambientais necessárias antes de desenvolver qualquer atividade potencialmente poluidora no local. O mesmo se aplica a empresas contratadas pela mineradora para atuar na área. Além disso, a empresa não poderá captar água ou interferir nos recursos hídricos sem as devidas autorizações, e também fica proibido o lançamento de qualquer tipo de efluente, líquido ou atmosférico, sem o devido tratamento.
Outra importante medida é a obrigação de respeitar os limites, procedimentos e parâmetros estabelecidos na legislação para evitar qualquer tipo de poluição, seja hídrica, atmosférica, do solo ou sonora.
A Vale terá um prazo de até 90 dias para realizar o georreferenciamento da área do complexo, detalhando o mapa em escala que identifique as diferentes formas de cobertura do solo e as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, as quais deverão ser protegidas e sem intervenções.
Leia: Vale vai ativar novas sirenes de emergência em Nova Lima e Itabirito Em 60 dias, a empresa deverá apresentar um laudo técnico que comprove a inexistência de áreas degradadas a serem recuperadas no Complexo Minerário Vargem Grande.
O descumprimento total ou parcial das obrigações estipuladas no acordo acarretará multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida para a Vale.
Leia: Vale abre edital para receber eventos em uma área com barragens desativadas É importante destacar que a celebração do Termo de Compromisso Ambiental não isenta a mineradora da responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente e pelos ilícitos cometidos.
Quanto ao valor de R$ 40 milhões, o MPMG será responsável por indicar sua destinação, priorizando projetos socioambientais, de fiscalização e proteção ambiental, bem como o apoio a entidades com finalidade institucional voltada à proteção do meio ambiente. Os fundos federais, estaduais ou municipais, devidamente constituídos e em funcionamento, também poderão receber esses recursos para benefício do meio ambiente.
O Termo de Compromisso Ambiental foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, e pelos promotores de Justiça Cláudia Ignez, Felipe Faria de Oliveira e Lucas Marques Trindade, em representação ao MPMG.