Tipificação do crime na internet
A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.
- "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
- Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."