A servidora pública diz que o casal decidiu recusar o convite pela exposição que a criança teria. “Não podemos e não queremos expor a nossa filha. Estamos com o termo de guarda há pouco mais de um mês.”
Porém, o casal ficou surpreso quando o boleto da mensalidade seguinte chegou. “Ela não é nossa filha para eles. Eles não consideram o termo de guarda para fins de adoção e estão me cobrando uma taxa extra. Está havendo essa discriminação, mais uma vez, por parte dessa instituição”, desabafa. O clube cobra uma taxa de R$80.
Acolhimento e reconhecimento
A mãe conta que a família recebeu acolhimento e reconhecimento de outras instituições. Ela está em licença maternidade por seis meses desde que o casal conseguiu a guarda provisória, de forma igualitária a uma gestante. “Legalmente falando, só tem licença maternidade quem é mãe. Estou de licença maternidade porque a lei me dá esse direito a partir do termo de guarda para fins de adoção. Ou seja, não é um termo qualquer”, ressalta.
O plano de saúde do casal também aceitou o documento para incluir a menina como dependente. “Ele aderiu a minha filha, prontamente, como minha dependente e sem carência.” Ela diz que a instituição foi além do reconhecimento e enviou flores e chocolates felicitando a família pela chegada da menina. “Fiquei surpresa com o acolhimento. No meu trabalho, eles também foram maravilhosos.”
Sâmia diz que é muito difícil expor a situação, mas que o fez para que eles sejam reconhecidos como família pela sociedade. “Somos família e precisamos ser vistos como tal por essa sociedade tão preconceituosa”, diz emocionada.
Em conversa com a reportagem, a mãe diz que existem muitas pessoas que só legitimam a família pelos laços sanguíneos. A intenção dela, com o vídeo, é que a família receba um tratamento igualitário. “Às vezes, há um desconhecimento do que é adoção. Não sou melhor do que ninguém por causa disso. Queremos ser tratados como família.”
Sâmia diz que o clube ignora tudo isso e continua com essa distinção. “Só quando trocar o nome na certidão de nascimento que eles vão considerá-la minha filha. Está errado”, protesta. “Me sinto desacolhida. É um momento difícil, a adoção tem uma burocracia, são muitos desafios. Depois de tanta luta, ser tratada dessa forma dói muito.”
Direito ao lazer
O advogado Ronner Botelho Soares, especialista em Direito de Família, explica que a alegação do clube não faz sentido. “Pela ordem constitucional, não deve haver discriminação entre filhos adotivos e biológicos. O termo de guarda provisória, teoricamente, daria a possibilidade de incluir a criança como dependente dela por um período.”
Ele também é assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e diz que a intenção é somar esforços para que os processos de adoção sejam mais céleres. “Diante das circunstâncias, as crianças ficam à espera de uma família por anos e, por vezes, não conseguem (ser adotadas). Há uma frustração.”
Soares diz que não adianta a instituição se ater ao rigor excessivo da lei, enquanto existem outros princípios envolvidos. “Não seria justo cercear o direito de lazer dessa criança, haja vista que já há o termo de guarda provisória, se encaminhando para um processo de adoção. Pressupõe que esse termo de guarda daria a possibilidade dela incluir a criança como dependente, tal como fez no plano de saúde”, destaca.
Ainda de acordo com o advogado, os pais podem inclusive peticionar ao juiz responsável pelo processo de adoção, informando a dificuldade de incluir a criança como dependente no clube. O magistrado pode expedir uma liminar determinando que a menina seja incluída como dependente e desfrutar do lazer.
“Os princípios previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente preveem, dentre outras garantias e direitos fundamentais, o direito ao lazer. Nesse caso, ela poderia desfrutar do lazer com a família”, explica.
A reportagem do
Estado de Minas entrou em contato com o Minas Tênis Clube e aguarda posicionamento da instituição sobre o caso. Tão logo o clube responda o pedido, seu posicionamento será incluído.