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Caso Marília Mendonça: advogado de pilotos discorda do inquérito

O advogado que representa as famílias do piloto e co-piloto mortos após o acidente com o avião que levava a cantora Marília Mendonça diz achar “um verdadeiro nonsense” a conclusão do inquérito sobre a queda do avião que culpou a dupla.



Para a instituição, o acidente aconteceu por imprudência e negligência do piloto Geraldo Martins de Medeiros e do copiloto Tarcísio Pessoa Viana, que também morreram. 
De acordo com Sérgio Alonso, advogado das famílias, eles não vão dar sequência a um possível processo judicial devido à conclusão do inquérito. “Não interessa pra gente. A conclusão é absurda, mas não vou perder tempo com essas conclusões, é um verdadeiro nonsense”, disse.
Para Sérgio, a Cemig tem parcela de culpa no acidente, já que instalou uma rede de energia próxima ao aeroporto de Caratinga. “Este acidente ocorreu porque a Cemig instalou a rede de alta tensão na reta final do aeródromo de Caratinga na altitude do tráfego padrão, que é de 1000 pés, cujo aeródromo não tinha Carta Visual de Aproximação”, contou.
As famílias seguem com um processo contra a empresa de energia. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Cemig e aguarda retorno.

Conclusão do inquérito


A investigação, que durou quase dois anos, foi bastante minuciosa, segundo o delegado Ivan. “Primeiro descartamos possíveis causas para chegar ao fundamental, o que chamaria de 'por que caiu'”.
Segundo ele, foi descartado um problema técnico na aeronave. Em seguida, o mal súbito do piloto, o que é comprovado pelo exame de corpo de delito. Por último, um atentado, hipótese logo descartada.
Houve, segundo o delegado, o choque com as linhas de transmissão da Cemig, não sinalizadas, no entanto, não havia necessidade de sinalização, segundo as normas da aviação brasileira, pelo fato das linhas estarem fora da distância de manobra e aproximação da pista.
O delegado Sávio explica a conclusão do inquérito. Segundo ele, a tripulação agiu com imprudência e negligência. “O piloto alongou a 'perna do vento'. Estavam acima do que era proposto pelo manual. As linhas de transmissão constavam nas cartas aeronáuticas.”
Ele diz ainda que o piloto e copiloto falharam ao não tomar ciência prévia das torres, assumindo, assim, um risco. “Isso caracteriza a imprudência”.
O indiciamento por negligência, segundo ele, se dá pela tripulação não cumprir o procedimento padrão, pois não poderiam ter alongado a “perna do vento”. “Foi uma tomada de decisão equivocada”.
A conclusão do inquérito, conforme o delegado, é por homicídio culposo, mas com extinção de punibilidade por causa das mortes de ambos. Por isso, o pedido é de arquivamento do inquérito. 

Acidente


O avião que transportava Marília Mendonça caiu a apenas quatro quilômetros do aeroporto de Caratinga, onde a cantora sertaneja faria uma apresentação no mesmo dia, 5 de novembro de 2021. Também estavam na aeronave o produtor Henrique Ribeiro, o assessor Abicieli Silveira Dias Filho, o piloto Geraldo Martins de Medeiros e o co-piloto Tarcisio Pessoa Viana.
A queda ocorreu em um curso d’água, próximo ao acesso da BR-474. Laudos do Instituto Médico-Legal (IML) apontaram que os tripulantes morreram assim que a aeronave colidiu com o solo. As vítimas sofreram politraumatismo e ferimentos típicos de quedas de grandes alturas, quando há fratura de vários ossos, comprometendo o funcionamento dos órgãos internos.

Estado de Minas

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