Ela diz que deve ser observado, nesse caso, se a empresa estava regular com as contratações dos profissionais e se no contrato de transporte havia a exigência em relação à existência do seguro. “Na modalidade de transporte de passageiros e cargas, quando a empresa não tem seguro, ainda assim ela se responsabiliza. Então, não faz muito sentido que ela não tenha nenhum tipo de seguro”, ressalta.
Responsabilidade
Para haver responsabilidade civil, que gera direito à indenização, é preciso existir três elementos obrigatórios: fato, nexo causal e dano. No caso do acidente envolvendo a cantora, a advogada afirma que já estão comprovados, sem qualquer tipo de questionamento, o fato e o dano. “A controvérsia seria o nexo causal. O que causou o acidente foi a instalação da rede de energia próxima ao aeroporto de Caratinga ou a conduta dos pilotos?”, questiona.
Ela explica que se a causa do acidente for a
conduta dos pilotos, a empresa de táxi aéreo também tem responsabilidade. “A eventual falha na conduta do piloto e do co-piloto é risco do negócio da empresa. Independente de ela ter apólice de seguro ou não, tem que pagar.”
Segundo ela, como a empresa fará esse pagamento é outra questão. “Pode ter o seguro, mas até a própria seguradora vai avaliar se os pilotos estavam voando em condições adequadas, se as normas de segurança estavam sendo cumpridas. Até para haver cobertura, as regras precisam ser observadas.”
A especialista cita o exemplo em que uma empresa de transporte de passageiros expõe seus motoristas a jornadas extenuantes de trabalho, sem descanso. “Nesse caso, a seguradora não vai querer cobrir porque a conduta da empresa incorre no risco de ocasionar um acidente.”
A reportagem do
Estado de Minas entrou em contato com a empresa de táxi aéreo responsável pelo transporte da cantora Marília Mendonça e dos demais passageiros que morreram na queda da aeronave, mas até o momento não recebeu retorno.