Após ação movida pelo
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou, nessa quinta-feira (5/10), o Estado de Minas Gerais e o município de Uberaba (Triângulo Mineiro) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil, cada um deles, por danos morais coletivos. Além disso, a Justiça também determinou que ambos realizem campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas de fogo.
Isto porque, na manhã do dia 12 de outubro do ano passado, a programação do Dia das Crianças em Uberaba contou com a exibição de armamentos pesados em praça pública.
O evento intitulado
Tempo de Brincar, que aconteceu na Praça da Mogiana, contou com, além de atrações como cama elástica, corrida de saco, entre outras brincadeiras, tendas de órgãos da segurança pública e da Guarda Municipal, que mostraram variedade em munições e também armas de grosso calibre.
A iniciativa, segundo a denúncia do MP, promoveu a exposição de armamentos, munições e acessórios pelos órgãos de segurança pública e pela Guarda Municipal, inclusive com manuseio de granadas de gás lacrimogêneo.
A decisão judicial
Segundo informações da decisão judicial, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberaba foram condenados a se abster de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir de qualquer forma para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada ato eventualmente descumprido.
Além disso, a Justiça determinou que Uberaba e Estado realizem campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas, munições e acessórios por crianças, adolescentes e pessoal não habilitado, bem como dos riscos de adultos deixarem armas, munições e acessórios ao alcance de crianças e adolescentes. Isso deverá ser efetuado em âmbito territorial não inferior ao município de Uberaba e abranger, no mínimo, os alunos das redes públicas e privadas de ensino, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de eventual descumprimento.
E, por fim, o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos cometidos durante o evento, sendo R$ 200 mil para cada ente público e em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba.
A decisão foi proferida após Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba e pela Coordenadoria Regional de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro, em novembro de 2022.
“Foram contra diversas leis brasileiras”
Para o MPMG, Uberaba e o Estado foram contra diversas leis brasileiras. “Armas e munições não podem ser vendidas ou entregues a crianças e adolescentes, bem como a publicidade desses itens não pode ser veiculada em materiais voltados a esse público. Mais que isso: os riscos inerentes às armas de fogo são tão graves e a responsabilidade em seu manuseio tão grande, que não basta a simples maioridade civil para que a pessoa possa realizar a aquisição de armas de fogo; é exigido, em regra, a idade mínima de vinte e cinco anos”, declarou o MPMG, por meio de seu site.
Posicionamentos da prefeitura e do EstadoA reportagem questionou a prefeitura e o Estado se os mesmos vão recorrer à decisão judicial, bem como qual o posicionamento de ambos frente à condenação.
A Prefeitura Municipal de Uberaba declarou que tomou ciência da decisão e irá inserir recurso no prazo legal.
Já o Estado de Minas Gerais informa que “em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, o Governo de Minas não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronunciará nos autos dos processos”.