“A comissão solicitou que os egressos comprovassem a realização de atividades supervisionadas posteriores à data da formatura, que pudessem ser consideradas compatíveis com a formação, segundo previsto na legislação de ensino. Todos os 46 interessados apresentaram a documentação solicitada, que foi analisada pela unidade acadêmica e aprovada”, informou a UFJF.
Entenda o caso
À época, os
estudantes recorreram à Justiça amparados na Medida Provisória (MP) 934. Em resumo, a legislação, publicada em 1º de abril de 2020, no Diário Oficial da União, fixou normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior em decorrência das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde provocada pela pandemia. A MP autorizou a redução do tempo de graduação, sendo necessário cumprir 75% da carga horária do curso para obtenção do diploma. A UFJF entrou com recurso contra a decisão, que acabou reformada pela Justiça Federal ao indicar o cancelamento da colação de grau. Na ocasião, a universidade informou à reportagem que a liminar, obtida após ação judicial iniciada pelos alunos em 2021, “contrariava a decisão colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora, que, dentro da sua autonomia e na legislação, havia definido que a colação de grau só poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedagógico do curso, garantindo a excelência acadêmica dos formandos”. “Destaca-se ainda que o processo de formação acadêmica da área médica é complexo e o cancelamento dos diplomas implicaria, automaticamente, no reingresso dos alunos na instituição para cumprirem a formação e/ou na comprovação de que os mesmos fizeram atividades supervisionadas posteriores compatíveis com a formação médica. Após a análise dos documentos, verificou-se que todos comprovaram as atividades supervisionadas que faltavam e que elas não impactaram na qualidade da formação”, finaliza a universidade ao justificar a emissão dos diplomas.