Julgamento no plenário virtual começou à 0h desta sexta-feira (4). Mendes é o relator da ação do PTB que busca impedir mais um mandato para os atuais presidentes das duas Casas. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de uma tese jurídica que, na prática, viabiliza a reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).Relator de uma ação do PTB que busca impedir a reeleição, Mendes entendeu — em julgamento no plenário virtual do Supremo, iniciado à 0h desta sexta-feira (4) — que a Constituição permite uma reeleição para os comandos da Câmara e do Senado. De acordo com o voto do ministro, esse entendimento deve orientar a eleição para as mesas das duas Casas do Congresso a partir de 2023. Para o ano que vem, quando haverá eleição para escolha dos presidentes do Legislativo no biênio 2021-2022, Mendes considerou possível a reeleição ou recondução para o mesmo cargo dos atuais presidentes de Câmara e Senado. O julgamento no plenário virtual é um formato pelo qual os ministros apresentam os votos pela internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Se não houver pedidos de destaque, que interrompem a atuação do plenário virtual, a análise termina no dia 11.Votos de ministrosNo voto, Gilmar Mendes afirmou que o Supremo não vai decidir o resultado para as eleições da Câmara e do Senado. Segundo o ministro, “é a maioria parlamentar que define quem “fala pela Casa”."Esclarece-se, portanto, que o STF não está a decidir o resultado das próximas eleições às Presidências das Casas Legislativas, matéria que, por óbvio, insere-se na mais absoluta soberania deliberativa dos atores congressuais", escreveu.Mendes afirmou que o Supremo está decidindo apenas sobre a constitucionalidade de dispositivos regimentais que tratam da composição da Mesa das Casas do Congresso Nacional.O ministro disse que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus assuntos internos. "O Parlamento deve gozar de espaço de conformação organizacional à altura dos desafios postos pela complexidade da dinâmica política. Em verdade, determinadas conjunturas e situações de fato podem não apenas reputar desejável, como também exigir que a vedação à recondução para o mesmo cargo da Mesa possa ser objeto de exceção: desde que assim a Casa do Congresso Nacional repute necessário para fins de preservação de sua autonomia constitucional."O relator afirmou que não cabe uma interferência do Judiciário na autonomia do Legislativo. "Ao mesmo tempo, considerando que a proibição de reeleição não constitui preceito constitucional estruturante, não cabe ao Poder Judiciário interferir no alcance da referida norma".O ministro ressaltou que "é republicana a preocupação que se pode levantar contra a perpetuação de agentes políticos em posições centrais de poder de forma indeterminada" e votou pelo estabelecimento do limite de uma única reeleição ou recondução.O ministro Dias Toffoli também votou nesta sexta-feira, acompanhando o relator. O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre."Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez – corolário do princípio democrático e republicano – por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal", afirmou."É por isso que admito a inovação interpretativa adotada pelo Relator, como parte de um romance em cadeia, segundo o qual é possível nova eleição subsequente para o mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente se na mesma ou em outra legislatura. Contudo, desacolho a possibilidade de reeleição para quem já está na situação de reeleito consecutivamente , sob pena de ser quebrada a coerência que dá integridade ao Direito e ser aceita, na verdade, reeleição ilimitada, que não tem paralelo na Constituição Federal", completou. A açãoA ação do PTB foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. Presidida pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, a legenda quer impedir a reeleição para os comandos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.Segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas.Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes — os presidentes ocupam o posto por períodos de dois anos.Plenário do STF vai decidir se reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é permitidaApesar de envolver normas internas das duas Casas e a Constituição, a discussão pode impactar casos concretos — a sucessão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidentes da Câmara e Senado, respectivamente. Novas eleições para os postos de presidente estão previstas para fevereiro do ano que vem. Maia, que comanda a Câmara desde julho de 2016, diz que não é candidato à reeleição. Alcolumbre pretende obter uma decisão favorável do Supremo.Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão."Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", afirmou o procurador-geral Augusto Aras."A AGU é absolutamente respeitosa à autonomia de cada uma das Casas", escreveu Aras.Advogados do Senado, também em manifestação ao STF, defenderam a possibilidade de reeleição. Eles pediram à Corte que reconheça a possibilidade de aplicar, para a sucessão nas presidências da Câmara e do Senado, a regra de reeleição a cargos do Poder Executivo.No entendimento dos advogados, é cabível equiparar as funções executivas exercidas em poderes diferentes. No caso do Executivo, essa tarefa é de governadores, prefeitos e do presidente, que têm a previsão constitucional de se reeleger. No Legislativo, função semelhante é exercida pelos presidentes da Câmara e do Senado.VÍDEOS: veja notícias de política