Julgamento no plenário virtual começou à 0h desta sexta-feira (4). Mendes é o relator da ação do PTB que busca impedir mais um mandato para os atuais presidentes das duas Casas. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de uma tese jurídica que, na prática, viabiliza a reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Relator de uma ação do PTB que busca impedir a reeleição, Mendes entendeu — em julgamento no plenário virtual do Supremo, iniciado à 0h desta sexta-feira (4) — que a Constituição permite uma reeleição para os comandos da Câmara e do Senado.
De acordo com o voto do ministro, esse entendimento deve orientar a eleição para as mesas das duas Casas do Congresso a partir de 2023.
Para o ano que vem, quando haverá eleição para escolha dos presidentes do Legislativo no biênio 2021-2022, Mendes considerou possível a reeleição ou recondução para o mesmo cargo dos atuais presidentes de Câmara e Senado.
O julgamento no plenário virtual é um formato pelo qual os ministros apresentam os votos pela internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Se não houver pedidos de destaque, que interrompem a atuação do plenário virtual, a análise termina no dia 11.
Votos de ministros
No voto, Gilmar Mendes afirmou que o Supremo não vai decidir o resultado para as eleições da Câmara e do Senado. Segundo o ministro, “é a maioria parlamentar que define quem “fala pela Casa”.
"Esclarece-se, portanto, que o STF não está a decidir o resultado das próximas eleições às Presidências das Casas Legislativas, matéria que, por óbvio, insere-se na mais absoluta soberania deliberativa dos atores congressuais", escreveu.
Mendes afirmou que o Supremo está decidindo apenas sobre a constitucionalidade de dispositivos regimentais que tratam da composição da Mesa das Casas do Congresso Nacional.
O ministro disse que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus assuntos internos.
"O Parlamento deve gozar de espaço de conformação organizacional à altura dos desafios postos pela complexidade da dinâmica política. Em verdade, determinadas conjunturas e situações de fato podem não apenas reputar desejável, como também exigir que a vedação à recondução para o mesmo cargo da Mesa possa ser objeto de exceção: desde que assim a Casa do Congresso Nacional repute necessário para fins de preservação de sua autonomia constitucional."
O relator afirmou que não cabe uma interferência do Judiciário na autonomia do Legislativo.
"Ao mesmo tempo, considerando que a proibição de reeleição não constitui preceito constitucional estruturante, não cabe ao Poder Judiciário interferir no alcance da referida norma".
O ministro ressaltou que "é republicana a preocupação que se pode levantar contra a perpetuação de agentes políticos em posições centrais de poder de forma indeterminada" e votou pelo estabelecimento do limite de uma única reeleição ou recondução.
O ministro Dias Toffoli também votou nesta sexta-feira, acompanhando o relator.
O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.
"Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez – corolário do princípio democrático e republicano – por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal", afirmou.
"É por isso que admito a inovação interpretativa adotada pelo Relator, como parte de um romance em cadeia, segundo o qual é possível nova eleição subsequente para o mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente se na mesma ou em outra legislatura. Contudo, desacolho a possibilidade de reeleição para quem já está na situação de reeleito consecutivamente , sob pena de ser quebrada a coerência que dá integridade ao Direito e ser aceita, na verdade, reeleição ilimitada, que não tem paralelo na Constituição Federal", completou.
A ação
A ação do PTB foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. Presidida pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, a legenda quer impedir a reeleição para os comandos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas.
Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes — os presidentes ocupam o posto por períodos de dois anos.
Plenário do STF vai decidir se reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é permitida
Apesar de envolver normas internas das duas Casas e a Constituição, a discussão pode impactar casos concretos — a sucessão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidentes da Câmara e Senado, respectivamente.
Novas eleições para os postos de presidente estão previstas para fevereiro do ano que vem. Maia, que comanda a Câmara desde julho de 2016, diz que não é candidato à reeleição. Alcolumbre pretende obter uma decisão favorável do Supremo.
Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão.
"Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", afirmou o procurador-geral Augusto Aras.
"A AGU é absolutamente respeitosa à autonomia de cada uma das Casas", escreveu Aras.
Advogados do Senado, também em manifestação ao STF, defenderam a possibilidade de reeleição.
Eles pediram à Corte que reconheça a possibilidade de aplicar, para a sucessão nas presidências da Câmara e do Senado, a regra de reeleição a cargos do Poder Executivo.
No entendimento dos advogados, é cabível equiparar as funções executivas exercidas em poderes diferentes.
No caso do Executivo, essa tarefa é de governadores, prefeitos e do presidente, que têm a previsão constitucional de se reeleger. No Legislativo, função semelhante é exercida pelos presidentes da Câmara e do Senado.
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