O decreto transforma o tratamento das empresas na capital, agora chamadas de Otir. Elas deverão ter uma base de dados integrada, em tempo real, com o município. Também solicita o compartilhamento de informações, como data e horário das viagens, tempo de duração e distância do trajeto, origem e destino, indicativo de velocidade média das vias, entre outras informações, sendo garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de seus usuários. Os aplicativos ainda continuam livres para definir as tarifas que cobrarão aos usuários e também ficam responsáveis por mediar as relações entre usuários e motoristas. Eles também seguem definindo os critérios para cadastro de veículos e condutores, respeitando as normas da lei.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com as empresas Uber e 99 e aguarda retornos.
Estado de Minas