Proposta também inclui quilombolas em reserva de vagas e prevê políticas de inclusão na pós-graduação. Já aprovado pela Câmara, projeto segue para sanção presidencial. O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), uma alteração na Lei de Cotas para instituições de ensino superior que restringe o acesso de pessoas de baixa renda. O texto segue para sanção presidencial.
Uma das mudanças define que 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação serão destinadas a estudantes com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo. Atualmente, o teto de renda para se beneficiar da reserva é de um salário mínimo e meio.
Com isso, o novo texto restringe o universo de pessoas que poderiam buscar uma vaga no ensino superior. Atualmente, a lei permite que pessoas com renda familiar de até R$ 1.980 poderão usar a regra para conquistar uma vaga. Com o texto aprovado pelo Congresso, apenas quem tiver renda igual ou inferior a R$ 1.320 poderá se beneficiar.
Para o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a alteração vai ser benéfica por garantir "mais vagas" a quem tem menos renda.
"Assegura mais vagas para pessoas mais pobres, o que se coaduna com os objetivos constitucionais de redução da pobreza e da desigualdade", justificou.
Relator do projeto no senado, senador Paulo Paim (PT-RS).
Jefferson Rudy/Agência Senado
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) propôs, em uma emenda, o retorno da faixa de corte em um salário mínimo e meio -- e, em outra emenda, propôs a retirada completa do preenchimento de vagas levando em consideração as condições de cor de cada pessoa. Ele ainda afirmou que a revisão foi feita "sem qualquer embasamento". A proposta foi rejeitada.
"Como observou o Tribunal de Contas da União, 'não é possível avaliar o real impacto da política de cotas e as ações necessárias para que tenha resultado efetivo na sociedade'. Ora, se há um apagão de dados, é irresponsável a promoção de revisão puramente ideológica. Correto é, sim, promover uma expansão da política de cotas, afastando-a dos critérios raciais e deixando-a puramente sob a égide da fragilidade social e da hipossuficiência econômica", criticou.
Atraso na reavaliação
A atualização do texto ocorre com um ano de atraso em relação ao originalmente previsto (veja mais abaixo). O texto aprovado pelos parlamentares prevê também, entre outros pontos:
inclusão de quilombolas na reserva de vagas;
políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência; e
avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento
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O que muda
Além da mudança na renda máxima para participação nas vagas reservas, os seguintes pontos da atual legislação também serão alterados:
Ampla concorrência
No ingresso, os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência — disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
Inclusão de quilombolas na reserva
O projeto inclui quilombolas entre os perfis que têm direito ao preenchimento de vagas na mesma proporção que ocupam na população de cada estado.
A legislação atual prevê esse direito a autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.
Vagas remanescentes
Caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, o projeto dá prioridade primeiramente a outras subcotas — e só depois para estudantes de escolas públicas, de modo geral.
A legislação atual diz que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas vão diretamente para outros estudantes de escolas públicas.
Avaliações
Segundo o projeto, serão realizadas avaliações da Lei de Cotas a cada 10 anos — e não mais uma revisão, como prevê a lei atual.
A proposta estabelece ainda que o Ministério da Educação divulgue, anualmente, um relatório com informações sobre a política, como dados sobre acesso, permanência e conclusão dos alunos
Auxílio estudantil
Os cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
Cálculo de proporção
De acordo com a proposta, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.
Isso poderá ser feito após três anos da divulgação do resultado do Censo. Hoje, somente o Censo pode ser usado como parâmetro.
Pós-graduação
Nos programas de pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.
Entenda a lei
Sancionada em 2012, a lei garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O texto original estabeleceu que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção — ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas. A medida só foi aprovada pela Câmara em agosto deste ano.