O homem usava aplicativos de relacionamento, como o Tinder, para conhecer as vítimas e aplicava o crime conhecido como "estelionato amoroso" ou "estelionato sentimental", diz o tribunal. Ele, inclusive, tinha o hábito de dizer que iria se matar para, com isso, forçar as vítimas a ajudá-lo. Nesse sentido, apenas uma das mulheres fez 72 transferências bancárias, entre novembro de 2021 e abril de 2022, totalizando R$ 110 mil.
Ao utilizar nome falso, ele ainda induziu essa mulher a fazer financiamento de um veículo avaliado em R$ 47 mil. O estelionatário só pagou as três primeiras parcelas e não quitou o IPVA, cometendo também 15 infrações de trânsito. A mulher pagou as multas e assumiu o restante dos prejuízos. “As vítimas, todas mulheres e com perfil específico, se encontravam psicologicamente fragilizadas ou buscavam manter um relacionamento sério, e eram persuadidas e manipuladas pelo acusado por meio de histórias fictícias, como supostas dificuldades financeiras, mas que, depois, à medida que as vítimas ficavam profundamente envolvidas, intensificavam-se e constituíam verdadeiras chantagens emocionais”, explica o magistrado ao fixar a pena. “A denúncia do Ministério Público também relata casos de crime de extorsão. O homem efetuou diversas ligações telefônicas exigindo de uma das vítimas a quantia de R$ 250. Após um encontro entre o casal e amigos, ele ligou e deixou mensagens no celular fazendo ameaças a ela, como ‘vou encher sua cara de bala’, ‘se você não me pagar vou deitar sua mãe no caixão’ e ‘vou gastar R$ 30 mil para acabar com a sua família e seus amigos’. Ele continuou a constranger a vítima via mensagens e ela, temendo pela sua vida, dos seus familiares e amigos, realizou o depósito do valor”, explica a assessoria do TJMG. Ao apresentar defesa, o homem alegou que as mulheres realizavam as transferências por livre e espontânea vontade, pois percebiam sua precária situação financeira, o que foi desconsiderado pela Justiça. Além da pena privativa de liberdade, o estelionatário foi condenado a pagar 1.644 dias de multa, conforme o art. 72 do Código Penal, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.