Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Política

Bolsonaro aciona STF para derrubar decretos do DF, BA e RS que impuseram restrições contra a Covid


Presidente quer que o tribunal estabeleça que fechamentos de atividades deve ser aprovado pelo Legislativo, e não depender somente de decretos de governadores. País passa pelo momento mais grave desde o início da pandemia. O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que determinaram restrições de circulação de pessoas diante do aumento expressivo do número de mortes e transmissão da Covid-19.

Na ação, o governo pede que o Supremo determine que o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ter por base uma lei aprovada pelo Legislativo, e não decretos de governadores.

Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia em Brasília na semana passada

Alan Santos/PR

O texto requer à Corte que se “estabelec?a que, mesmo em casos de necessidade sanitaria comprovada, medidas de fechamento de servic?os na?o essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o minimo de autonomia econo?mica das pessoas, possibilitando a subsiste?ncia pessoal e familiar”.

A ação foi anunciada na noite desta quinta-feira pelo presidente em sua live semanal. Bolsonaro falou que está recorrendo ao STF para acabar com abusos e que, na visão dele, os governadores impuseram "estado de sítio".

"Bem, entramos com uma ação hoje [quinta]. Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante, é que a nossa ação foi contra decreto de três governadores", disse o presidente.

Segundo ação, não há previsão para que este tipo de decreto seja editado. “A despeito da naturalidade com a qual esses atos têm sido expedidos, é fora de dúvida que não há, em parte alguma da Lei no 13.979/2020, previsão genérica que delegue competência a instâncias executivas locais para isso. Repita-se, esse diploma permite tão somente que decretos locais disponham sobre quais são as atividades essenciais a serem protegidas (artigo 3o, § 9o), mas não sobre quais atividades podem vir a ter seu funcionamento cessado por motivo de risco sanitário abstrato”, diz o texto.

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!