Em uma decisão judicial proferida pela Juíza de Direito Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, foi concedida liminar em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Mariana. A ação alegava irregularidades na Resolução do COMPEDE (Comissão Municipal da 1ª Conferência Municipal dos Direitos e Defesa das pessoas com Deficiência), resultando na suspensão imediata dos efeitos dessa resolução.
Irregularidades Apontadas:
- Realização de pré-conferência em 13/09/2023 sem a devida publicidade.
- Notificação publicada em 19/09/2023 indicando a conferência no mesmo dia, prejudicando a participação popular.
- Restrição da participação a membros vinculados à atual gestão, violando o direito democrático.
- Falta de resposta do Município às solicitações de informações.
Decisão da Juíza:
A juíza fundamentou sua decisão no art. 300 do CPC/2015, destacando a probabilidade de acolhimento do pedido e o risco de perecimento do direito vindicado. Considerando a inviabilidade da participação popular e a plausibilidade da nulidade do procedimento eleitoral, a juíza concedeu a liminar.
Efeitos da Liminar:
1. Suspensão imediata da eficácia da Resolução COMPEDE n.º 02/2023.
2. Suspensão de todos os atos administrativos e deliberações derivadas da reunião em questão.
3. Obrigação de não fazer: proibição de qualquer nova deliberação baseada na 1ª Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência.
4. Multa de R$10.000,00 por ato praticado em caso de descumprimento.
A decisão destaca a importância de preservar a integridade dos processos eleitorais e a participação democrática, reforçando a responsabilidade das autoridades municipais na condução transparente e inclusiva das conferências. A sociedade aguarda os desdobramentos desse caso, que coloca em foco a necessidade de respeitar os princípios democráticos em todas as esferas do poder público.
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