Procuradoria-Geral da República (PGR) também já tinha entrado com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mesmo STJ, na semana passada, julgou que os relatórios do Coaf usados contra o senador na investigação são legais. Senador Flávio Bolsonaro é investigado, suspeito de desvio de dinheiro público quando era deputado estadualREUTERS/Adriano MachadoO Ministério Público do Rio recorreu, neste sábado (20), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro (Republicanos) na investigação da "rachadinha".A anulação havia sido determinada pela Quinta Turma do STJ por 4 votos a 1. O recurso foi apresentado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais.Os procuradores argumentam que a quebra de sigilo é legal e que cumpre os requisitos legais e constitucionais. Segundo o MP, o STJ vai avaliar a admissibilidade do recurso e decidirá se o encaminha para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).A Procuradoria Geral da República (PGR) também já havia entrado com um recurso, na segunda (15), para recorrer da decisão do STJ que anulou a quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro.A PGR pede que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, vai analisar os fundamentos do recurso apresentado pela PGR e decidir se há questão constitucional a ser enfrentada para que o recurso seja encaminhado ao STF.Na terça-feira (16), em outro julgamento do STJ, a Quinta Turma considerou legal o compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro dos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).Como estão as investigações?Com a decisão relativa ao Coaf, os investigadores não precisam retomar o caso da estaca zero.A decisão pode dar um novo fôlego às investigações. Isso porque no mês passado a Quinta Turma determinou a anulação das quebras de sigilo fiscal e bancário do senador, o que, na prática, invalidou a denúncia oferecida pelo Ministério Público — a Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão.O MP acusa Flávio Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, de envolvimento em um desvio de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).Quebra de sigiloAs quebras tinham sido autorizadas em abril e junho de 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, quando o caso das “rachadinhas” ainda estava na primeira instância.O juiz decretou as quebras em duas decisões: na primeira, a justificativa para quebra foi curta e se resumiu a um parágrafo; a segunda tinha 10 páginas que justificavam a autorização, e serviu também para reforçar a fundamentação apresentada originalmente.O único que votou contra o pedido do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi o relator do caso, Félix Fischer.“A primeira decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo, embora sucinta e com fundamentação ratificada por uma segunda mais ampla, com fundamentação própria e abrangendo os supostos indícios de autoria e provas de materialidade, sem esquecer da justificativa e essencialidade da medida”, disse o relator.Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik seguiram o voto discordante do ministro João Otávio de Noronha, argumentando que faltou fundamentação para a decisão judicial.“Medidas decretadas sem fundamentação contamina-se de pecha inafastável, que não pode ser suprida por posterior manifestação jurisdicional. Portanto, merece reforma”, afirmou João Otávio de Noronha.A decisão não significa que Flávio Bolsonaro foi inocentado, mas na prática pode levar à anulação de todas as provas obtidas a partir de dados bancários e fiscais de Flávio Bolsonaro e de todos os outros envolvidos no caso das “rachadinhas”. Pode também ter impacto sobre toda a investigação que levou Flávio e outras 16 pessoas a serem denunciadas em outubro de 2020 por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.No recurso, o subprocurador-geral Roberto Luis Oppermann Thomé, que atua no STJ, afirma que não houve ilegalidade nas decisões da primeira instância que autorizaram as quebras.