Procuradoria-Geral da República (PGR) também já tinha entrado com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mesmo STJ, na semana passada, julgou que os relatórios do Coaf usados contra o senador na investigação são legais. Senador Flávio Bolsonaro é investigado, suspeito de desvio de dinheiro público quando era deputado estadual
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O Ministério Público do Rio recorreu, neste sábado (20), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro (Republicanos) na investigação da "rachadinha".
A anulação havia sido determinada pela Quinta Turma do STJ por 4 votos a 1. O recurso foi apresentado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais.
Os procuradores argumentam que a quebra de sigilo é legal e que cumpre os requisitos legais e constitucionais. Segundo o MP, o STJ vai avaliar a admissibilidade do recurso e decidirá se o encaminha para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria Geral da República (PGR) também já havia entrado com um recurso, na segunda (15), para recorrer da decisão do STJ que anulou a quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro.
A PGR pede que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, vai analisar os fundamentos do recurso apresentado pela PGR e decidir se há questão constitucional a ser enfrentada para que o recurso seja encaminhado ao STF.
Na terça-feira (16), em outro julgamento do STJ, a Quinta Turma considerou legal o compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro dos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Como estão as investigações?
Com a decisão relativa ao Coaf, os investigadores não precisam retomar o caso da estaca zero.
A decisão pode dar um novo fôlego às investigações. Isso porque no mês passado a Quinta Turma determinou a anulação das quebras de sigilo fiscal e bancário do senador, o que, na prática, invalidou a denúncia oferecida pelo Ministério Público — a Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão.
O MP acusa Flávio Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, de envolvimento em um desvio de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Quebra de sigilo
As quebras tinham sido autorizadas em abril e junho de 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, quando o caso das “rachadinhas” ainda estava na primeira instância.
O juiz decretou as quebras em duas decisões: na primeira, a justificativa para quebra foi curta e se resumiu a um parágrafo; a segunda tinha 10 páginas que justificavam a autorização, e serviu também para reforçar a fundamentação apresentada originalmente.
O único que votou contra o pedido do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi o relator do caso, Félix Fischer.
“A primeira decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo, embora sucinta e com fundamentação ratificada por uma segunda mais ampla, com fundamentação própria e abrangendo os supostos indícios de autoria e provas de materialidade, sem esquecer da justificativa e essencialidade da medida”, disse o relator.
Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik seguiram o voto discordante do ministro João Otávio de Noronha, argumentando que faltou fundamentação para a decisão judicial.
“Medidas decretadas sem fundamentação contamina-se de pecha inafastável, que não pode ser suprida por posterior manifestação jurisdicional. Portanto, merece reforma”, afirmou João Otávio de Noronha.
A decisão não significa que Flávio Bolsonaro foi inocentado, mas na prática pode levar à anulação de todas as provas obtidas a partir de dados bancários e fiscais de Flávio Bolsonaro e de todos os outros envolvidos no caso das “rachadinhas”. Pode também ter impacto sobre toda a investigação que levou Flávio e outras 16 pessoas a serem denunciadas em outubro de 2020 por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No recurso, o subprocurador-geral Roberto Luis Oppermann Thomé, que atua no STJ, afirma que não houve ilegalidade nas decisões da primeira instância que autorizaram as quebras.