A Justiça Federal está prestes a proferir a primeira sentença relacionada à tragédia de Mariana, que ocorreu em 2015 com o rompimento da barragem do Fundão. A informação foi apurada por fontes do Poder Judiciário, as quais preferiram não serem identificadas, e divulgada pela mídia, embora a fonte original não tenha sido mencionada.
O processo em questão envolve 22 pessoas e quatro empresas: Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR. As acusações recaem sobre crimes ambientais, especificamente desabamento e inundação, ambos sujeitos a penas menores. Em 2019, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) excluiu os réus das acusações de homicídio, um revés para as famílias das 19 vítimas, uma das quais permanece desaparecida, oito anos após a tragédia.
O processo encontra-se atualmente na fase de alegações finais, indicando que todas as testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, inclusive aquelas que residem fora do país. A Justiça Federal em Ponte Nova, responsável pelo caso, abrirá espaço para as manifestações do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa dos acusados. De acordo com fontes, a sentença de primeiro grau está programada para ser proferida entre os meses de junho e julho deste ano.
Para assegurar o cumprimento desse prazo, a juíza responsável pelo caso foi liberada de outras responsabilidades complexas, permitindo que priorizasse o processo de Mariana.
O processo, que inicialmente gerou um impasse sobre a jurisdição competente, foi atribuído à Justiça Federal um ano após o rompimento, em 2016, pelo Superior Tribunal de Justiça. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal em outubro de 2016, incluiu nove crimes ambientais atribuídos à Samarco, Vale e BHP Billiton, além de acusações específicas à VogBr Recursos Hídricos e Geotecnia e ao engenheiro Samuel Paes Loures por apresentação de laudo ambiental falso.
Inicialmente, 22 pessoas foram denunciadas, sendo que 21 delas enfrentaram acusações de homicídio qualificado com dolo eventual, caracterizado pelo assumir do risco de matar. Contudo, em 2019, uma decisão da 4ª turma do TRF-1 eliminou as acusações de homicídio, deixando apenas os crimes de desabamento e inundação, considerados menos graves no Código Penal Brasileiro. A decisão implica que os réus não serão julgados pelo Tribunal do Júri e, em caso de condenação, enfrentarão penas menos severas.
A discordância entre a decisão judicial e as argumentações do MPF em relação ao crime de homicídio permanece, com o órgão destacando o respaldo amplo nas provas apresentadas nos autos. A resolução do caso, além de trazer justiça para as vítimas, levanta questões sobre a responsabilidade ambiental das grandes corporações e a eficácia do sistema legal em lidar com desastres de tal magnitude. A espera pela sentença final agora está próxima do seu desfecho, trazendo consigo a expectativa de encerramento de um capítulo doloroso na história de Mariana.