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Tribunal de Contas

Decisão do Tribunal: Servidor e Ex-Presidente da Câmara de Ouro Preto Penalizados por Pagamentos Irregulares de Diárias de Viagem


Na última sessão do colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ocorrida em 07/05/24, uma decisão majoritária foi tomada, determinando a restituição aos cofres públicos do valor de R$18.090,00. A decisão diz respeito ao pagamento indevido de diários de viagem ao agente legislativo da Câmara Municipal de Ouro Preto, Júlio César Ribeiro Gori, referente ao período de janeiro de 2015 a julho de 2016.

O relator do processo, o conselheiro Mauri Torres, concordou com a análise do caso, que foi protocolizado na Casa sob o número 1092510. A representação foi apresentada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, alegando falta de justificativas adequadas para as viagens realizadas pelo agente legislativa, bem como ausência de comprovantes de gastos e de serviços prestados nos destinos.

Segundo a denúncia, os relatórios de viagem apresentados por Júlio Gori continham apenas a expressão "a serviço desse Legislativo", indicando como destino sempre Belo Horizonte, sem comprovação de sua efetiva participação em compromissos de interesse público.

Após análise das justificativas apresentadas pelo presidente da Câmara à época, Thiago Cássio Pedrosa Mapa, a Corte de Contas Mineira concluiu que os pagamentos das diárias de viagem configuravam dano ao erário, conforme o art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008. Além da restituição do valor, foi aplicada uma multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 ao presidente da Câmara, por autorizar as diárias sem justificativa adequada.

Procurado para comentar sobre a decisão, o vereador Júlio Gori declarou que ainda não foi notificado oficialmente sobre o teor da decisão, mas que seus advogados responderão judicialmente a todas as explicações apresentadas, incluindo a interposição de recursos, se necessário. Gori enfatizou que sempre desempenhou suas funções de maneira ética e íntegra, obedecendo às ordens condicionais pelos superiores, e que possui registros detalhados de todas as viagens realizadas.

O vereador informou ainda que o parecer do Ministério Público, Comarca de Ouro Preto, estas válidas as justificativas justificativas, resultou no arquivamento do processo que corria na Terceira Promotoria de Justiça. Ele pretende apresentar recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado assim que for notificado, reforçando a documentação que comprova a prestação adequada dos serviços e esclarecendo os fatos para que a integridade do seu trabalho seja reconhecida.


Confira o vídeo com a fala do Vereador Júlio Gori na reunião da Câmara de Ouro Preto.




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