A Prefeitura de Mariana, por meio do decreto nº 11.851, de 04 de junho de 2024, regulamenta a oferta de assistência jurídica gratuita nas áreas cível e criminal, tanto em primeira quanto em segunda instância. Os residentes do município que atenderem aos critérios estabelecidos têm direito a esse benefício.
Critérios:
Segundo o Art.3º do decreto, "A Assistência Jurídica Municipal será oferecida exclusivamente aos moradores comprovados do município de Mariana, em ações nesta Comarca, que comprovem insuficiência econômica." São consideradas pessoas economicamente insuficientes aquelas que atendam pelo menos dois dos seguintes requisitos:
I - Receberem salário, vencimento, soldo, pensão ou proventos não superiores a duas vezes o valor do salário mínimo pelo grupo familiar ou, alternativamente, pelo responsável do lar.
II - Participarem de, pelo menos, um programa de assistência social mantido pelos governos federal, estadual ou municipal;
III - Possuírem, no máximo, um imóvel destinado à moradia, com área não superior a 250 metros quadrados, se urbano, ou a um módulo, se rural.
Documentos necessários:
Para acessar o serviço, os interessados deverão apresentar:
I - Comprovante de renda ou, em caso de desemprego formal, extrato dos últimos três meses de todas as contas bancárias;
II - Comprovante de residência;
III - Carteira de Identidade;
IV - CPF;
V - Certidão de nascimento dos filhos, quando aplicável;
VI - Certidão de casamento, quando aplicável;
VII - Termo de audiência e documentos referentes ao processo, quando aplicável;
VIII - Carteira de Trabalho e CNIS;
IX - Informações de identificação e endereço de residência da parte contrária, quando aplicável.
Onde procurar o serviço:
Nas ações cíveis, os interessados devem procurar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, localizada na Rua Santana, 40, bairro Santana. Caso não sejam atendidos na Defensoria, devem buscar a Assistência Jurídica na Rua André Corsino, 116, Centro. Nas ações criminais, a escolha do advogado para representar o caso fica a cargo do(a) juiz(a).
Entretanto, conforme especificado no decreto, há casos que não se enquadram nos critérios de assistência, tais como:
a) Inventários;
b) Arrolamentos sumários que excedam um imóvel urbano e, se rural, até um módulo rural;
c) Ações que envolvam direito do consumidor e ações de competência dos Juizados Especiais (JESP), que já são atendidas pelo PROCON e não exigem a presença de advogados nas demandas judiciais;
d) Ações de cobrança, monitória e execuções cujo valor da causa seja superior a 20 salários mínimos;
e) Ações de natureza previdenciária e trabalhista.
Para mais informações, ligue para (31) 3558-3186, procure a Assistência Jurídica (Rua André Corsino, 116, Centro) ou entre em contato pelo e-mail [email protected].