Ministro foi o terceiro a deixar o cargo nesta segunda; além dele, saíram Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e Fernando Azevedo e Silva (Defesa). Levi estava no cargo desde maio de 2020. José Levi, agora ex-ministro da AGU
Wilson Dias, Agência Brasil
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Levi, pediu exoneração do cargo nesta segunda-feira (29).
A saída não foi anunciada oficialmente pelo Palácio do Planalto, mas a TV Globo obteve acesso ao pedido de exoneração assinado por Levi.
"Com o meu mais elevado agradecimento pela oportunidade de chefiar a Advocacia-Geral da União, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o meu pedido de exoneração do cargo de Advogado-Geral da União", diz o despacho de um parágrafo e em papel timbrado endereçado a Bolsonaro.
Levi é o terceiro ministro a deixar o cargo nesta segunda. Além dele, saíram os ministros Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e Fernando Azevedo e Silva (Defesa) – clique no nome do ministro para ler detalhes sobre a saída.
José Levi estava no cargo desde abril de 2020, quando foi nomeado para o lugar de André Mendonça, que na ocasião assumiu o Ministério da Justiça. Mendonça passou a comandar o MJ após a saída de Sérgio Moro.
Antes de assumir a AGU, José Levi exercia o cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UGRGS), Levi é mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).
Nos bastidores, um dos motivos para saída de Levi foi o episódio em que o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas restritivas adotadas na Bahia, no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul.
José Levi não assinou o documento. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Mello, decano do STF, negou o pedido de Bolsonaro entendendo que não cabe ao presidente da República acionar diretamente o Supremo, o que foi considerado pelo ministro "erro grosseiro".
“O chefe do Executivo personifica a Unia?o, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representac?a?o judicial, a pratica de atos em juizo. Considerado o erro grosseiro, na?o cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.