Durante a reunião ordinária da Câmara de Ouro Preto, realizada na última terça-feira (30), foi distribuído para análise dos vereadores o Projeto de Lei 296/2021, que pretende instituir a obrigatoriedade de divulgação no site oficial do município, uma lista única com os nomes das pessoas vacinadas em Ouro Preto.
De autoria da vereadora Lílian França, o projeto tem por objetivo evitar possíveis situações que não respeitem os trâmites legais de vacinação.
Para a vereadora autora do projeto, só é possível pautar medidas de interesse público com transparência. Para ela, "é preciso contornar situações de especulação ou ainda, como aconteceu em outras cidades, evitar os possíveis fura-filas. Além disso, ao divulgar periodicamente a listagem, não apenas se incentive o cumprimento a rigor da ordem de vacinação como estabelece regras de divulgação em um portal único, a fim de que não se crie notícias falsas sobre tabela de vacinação ou ainda, sobre vacinados."
Projeto similar foi apresentado pela Câmara de Itabirito, e reprovado sob o argumento de que a PL poderia ferir o artigo 5º, inciso 10 da Constituição Federal, onde informa que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas." Ainda segundo o artigo 21 do Código Civil, "a vida privada da pessoa natural é inviolável."
Questionada sobre a possibilidade de reprovação do projeto em Ouro Preto pelo mesmo motivo, a vereadora Lílian França se apoia na Lei 13.979/2020. Para ela, "ao vivermos uma situação atípica e que requer medidas urgentes, o Estado pode editar medidas que levem à supressão de alguns direitos individuais pelo bem coletivo. É o que acontece com a obrigatoriedade do uso da máscara e de demais medidas que visam a saúde pública. Além disso, consideramos que o interesse do projeto de lei não tem intenção de ferir a intimidade de ninguém da população, e sim, garantir que entes públicos cumpram com seu dever civil de responsabilidade, não se beneficiando nem utilizando dos privilégios do setor para prejudicar a população, que aguarda ansiosa a vacina."
"De acordo com a Lei sancionada no início da pandemia, as autoridades podem adotar medidas que favoreçam o combate à pandemia", continua Lílian. Ela finaliza explicando que " para nós, políticos e funcionários públicos em geral, é o momento de mostrar dignidade e respeito à população da cidade, demonstrando que estamos na fila de espera pela vacinação como todos os outros, sem prioridades ou preferências."
Na PL que aguarda discussão e votação, se aprovada, o município deverá disponibilizar a listagem para consulta no site oficial, com atualização diária.
Lei similar já foi aprovada no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Projeto de Lei 3.503/21, proposto pelo Deputado Luiz Martins (PDT).
Em Santa Catarina, o Ministério Público e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgaram um ofício em apoio ao projeto de lei com mesmo teor (PL 0040.9/2021), alegando que "o projeto estabelece salvaguardas importantes aos direitos à intimidade, equilibrando transparência e privacidade, no intento maior de atendimento ao interesse público.