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Política

Moraes decide que Bolsonaro não pode desistir de prestar depoimento e que cabe ao plenário do STF definir formato do interrogatório


Presidente disse no fim de novembro que optava por não prestar depoimento no inquérito que investiga se ele interferiu na Polícia Federal. Moraes afirmou que a Constituição não permite a desistência prévia por parte de um investigado. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não pode desistir previamente de prestar depoimento no inquérito que investiga suposta interferência política na Polícia Federal. Moraes também determinou que cabe ao plenário da Corte definir a forma do interrogatório.

O presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), disse no fim de novembro que optou por não prestar o depoimento. Para Moraes, relator do caso, não cabe a Bolsonaro determinar como será ouvido.

"A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu Moraes.

Segundo Moraes, a Constituição não permite o direito de recursa prévia e genérica de determinações legais a um investigado ou réu. Para o ministro, Bolsonaro poderia usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais” ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”.

Moraes argumentou que a lei prevê o depoimento para assegurar ao acusado um julgamento justo.

“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o direito de falar no momento adequado ou o direito ao silêncio parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais", escreveu.

O relator disse ainda que “o absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos”.

O ministro pediu ainda que o presidente do STF, Luiz Fux, marque uma data para a retomada do julgamento que discute o formato do depoimento do presidente no inquérito, se será presencial ou por escrito.

Moraes também negou pedido da AGU para encerrar as investigações.

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