Presidente disse no fim de novembro que optava por não prestar depoimento no inquérito que investiga se ele interferiu na Polícia Federal. Moraes afirmou que a Constituição não permite a desistência prévia por parte de um investigado. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não pode desistir previamente de prestar depoimento no inquérito que investiga suposta interferência política na Polícia Federal. Moraes também determinou que cabe ao plenário da Corte definir a forma do interrogatório.
O presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), disse no fim de novembro que optou por não prestar o depoimento. Para Moraes, relator do caso, não cabe a Bolsonaro determinar como será ouvido.
"A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu Moraes.
Segundo Moraes, a Constituição não permite o direito de recursa prévia e genérica de determinações legais a um investigado ou réu. Para o ministro, Bolsonaro poderia usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais” ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”.
Moraes argumentou que a lei prevê o depoimento para assegurar ao acusado um julgamento justo.
“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o direito de falar no momento adequado ou o direito ao silêncio parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais", escreveu.
O relator disse ainda que “o absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos”.
O ministro pediu ainda que o presidente do STF, Luiz Fux, marque uma data para a retomada do julgamento que discute o formato do depoimento do presidente no inquérito, se será presencial ou por escrito.
Moraes também negou pedido da AGU para encerrar as investigações.