Lei permite que eleitor leve papel para a cabine de votação. Celulares estão proibidos. Votação do 2º turno será no domingo, dia 29 de novembro, das 7h às 17h. No segundo turno das eleições municipais, neste domingo (29), o eleitor terá que digitar os números apenas do candidato a prefeito na urna eletrônica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.
Clique na imagem abaixo e imprima sua cola.
Cola eleitoral - segundo turno.
Arte/G1.
O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.
Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla "corrige" e digitar o número certo. Ao apertar "confirma", o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.
SAIBA TUDO SOBRE AS ELEIÇÕES 2020
Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma". Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.
A votação do primeiro turno acontece das 7h às 17h, com horário preferencial entre 7h e 10h para quem tem mais de 60 anos.
O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:
CNH
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Carteira nacional de habilitação
Certificado de reservista
Documento Nacional de Identidade (DNI)
e-Título (título de eleitor em meio digital)
Passaporte
É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.
Funciona assim