A inspeção e aplicação da multa ficará a cargo dos órgãos de fiscalização municipal e a Guarda Municipal de Ouro Preto
A Prefeitura de Ouro Preto, por meio do DECRETO N° 5.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2021, instituiu multa para quem descumprir as medidas de segurança para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
O uso de máscara permanece obrigatório enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Executivo para enfrentamento da pandemia de covid-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas.
Esse decreto se estende a todos os espaços públicos ou de uso coletivo e o descumprimento acarretará às pessoas físicas em: advertência, multa de 01 UPM na primeira autuação e multa de 02 UPM´s, em caso de reincidência, podendo ser multiplicada até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. O valor de uma UPM (Unidade Padrão Municipal) hoje é de R$99,15.
Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante o período da pandemia devem proibir a entrada de pessoas que não estiverem com máscaras, sejam elas caseiras ou profissionais, enquanto durar o "Estado de Calamidade Pública" a que se refere o Decreto nº 5.892, de 2021.
Ao estabelecimento privado que descumprir o decreto, será aplicada advertência na primeira autuação de infração ou multa a ser fixada entre: 10 UPM´s e 50 UPM´s no caso de Microempreendedor Individual – MEI; 50 UPM´s e 100 UPM´s no caso de Microempresa; 100 UPM´s e 500 UPM´s no caso de Empresa de Pequeno Porte – EPP; e 500 UPM´s e 1.000 UPM´s no caso das demais empresas.
Vale ressaltar que ainda está vigente até o dia 04 de fevereiro o fechamento das atividades não essenciais de acordo com o DECRETO N° 5.891 DE 22 DE JANEIRO DE 2021.