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Número de autuações ambientais não mede eficácia de ações na Amazônia, diz Ibama ao STF

Por Redação

07/12/2020 às 18:11:49 - Atualizado há
Supremo analisa ação que contesta trabalho do governo no combate ao desmatamento. Ibama negou queda da eficiência, mas não apresentou dados para atestar o rigor da fiscalização. O Ibama afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em documento protocolado na última semana, que a quantidade de autuações por infrações ambientais identificadas na Amazônia não serve para medir a eficácia da fiscalização na região. Segundo o instituto, a redução dessas autuações em 2020 foi resultado da pandemia de Covid-19.

As declarações constam em uma nota técnica apresentada na última sexta-feira (4). As informações foram pedidas pela ministra Cármen Lúcia, relatora de uma ação de partidos e ambientalistas que pedem a execução imediata, pelo governo, do Plano de Combate e Prevenção ao Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).

No documento, o Ibama informa a seguinte série histórica na Amazônia:

2018: 5.765 autuações;

2019: 5.370 autuações.

2020: 2.335 autuações até 12 de novembro.

"Inexiste correlação de causa e efeito entre o número de autuações e a eficiência na fiscalização ambiental", afirma o documento assinado por advogados da União e chancelado pelo presidente do Ibama, Eduardo Bim.

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O instituto defende que a análise da efetividade da fiscalização leve em conta "as estratégias de inteligência direcionadas a estabelecer critérios de eficiência, tais como locais onde mais ocorrem supressão ilegal de vegetação, velocidade do desmate, tamanho de áreas desmatadas, etc".

"Ou seja, menor número de autuações não quer significar, necessariamente, um agir ineficiente por parte da Administração, porquanto operações específicas e esporádicas podem desbaratar justamente aquelas quadrilhas que estavam a cometer as maiores infrações ambientais", prossegue o documento.

Apesar de defender uma análise de múltiplos critérios para medir a eficácia da fiscalização, o Ibama não cita, no documento, nenhum dado que aponte maior efetividade das ações de monitoramento em 2020.

O documento também trata da flexibilização de normas para a exportação de madeira brasileira, um dos pontos questionados no processo.

Em março, a pedido de madeireiras do Pará, o Ibama mudou uma regra de nove anos, passando a permitir a a venda de madeira ao exterior apenas com o documento de origem florestal (DOF), que originalmente só serve para permitir o transporte da mercadoria até o porto, e é feito pelas próprias empresas.

"Tal alteração não implicou, em nenhuma medida, em redução ou limitação da ação fiscalizatória do Ibama", afirma a nota.

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Ação

O Supremo analisa uma ação apresentada no começo de novembro que questiona a atuação do governo no combate ao desmatamento na Amazônia. A ministra Cármen Lúcia já decidiu levar o tema diretamente à análise do plenário, mas a data do julgamento não foi marcada.

No processo, são feitos os seguintes pedidos:

até 2021, o governo deve cumprir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento na Amazônia Legal, correspondente à redução de 80% dos índices anuais em relação à média verificada entre os anos de 1996 e 2005 – a qual já deveria ter sido cumprida até o corrente ano de 2020;

se o governo não cumprir a medida, o grupo pede que sejam aplicadas providências mais rigorosas no ano seguinte, tal como moratória temporária para todo e qualquer desmatamento e outras medidas que o STF julgar válidas, que permitam atingir a meta de 3.925 km² até no máximo 2022;

redução de forma contínua, até a sua eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais na Amazônia Legal;

aumentar a punibilidade administrativa por parte das entidades federais competentes (Ibama, ICMBio, Funai e outros) por desmatamento ilegal na Amazônia Legal.

Os autores da ação também querem que o governo seja obrigado a apresentar, periodicamente, relatórios com ações e resultados em relação ao cumprimento do plano; e que seja criada uma Comissão Emergencial de Monitoramento, Transparência, Participação e Deliberação, coordenada pelo relator da ação.

A ação foi apresentada por um grupo de sete partidos: PSB, PDT, Rede, PV, PT, Psol e PCdoB. As organizações que também assinam o pedido são: Artigo 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Engajamundo, Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Instituto Socioambiental (ISA), Observatório do Clima e Associação Alternativa Terrazul.

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