Na prática, com aprovação, projeto pode ser votado mais rapidamente. Discussão sobre o tema foi retomada diante da repercussão da morte do menino Henry, no RJ. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) a urgência de um projeto de lei que aumenta a pena para abandono e maus-tratos de incapazes e idosos.
Na prática, com a aprovação, o projeto pode ser votado mais rapidamente. Isso porque poderá ser pautado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pela análise das comissões temáticas.
A proposta, protocolada em 2020 pelo deputado Hélio Lopes (PSL-RJ), foi discutida na reunião de líderes partidários da última quinta-feira (8) diante da repercussão da morte do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro.
Henry tinha 4 anos e, na madrugada de 8 de março, chegou a um hospital no Rio de Janeiro sem vida. Ele foi levado pela mãe, Monique Medeiros, e pelo padrasto, o vereador Dr. Jariinho (Solidariedade-RJ).
O vereador e a mãe do menino foram presos pela polícia por suspeita de envolvimento na morte da criança, o que os dois negam.
Segundo o laudo médico, a criança deu entrada no hospital sem vida e apresentava múltiplos hematomas no abdômen e nos membros superiores; infiltração hemorrágica na parte da frente, lateral e posterior da cabeça; edemas no encéfalo; grande quantidade de sangue no abdome; contusão no rim à direita; trauma com contusão pulmonar; laceração hepática (no fígado); e hemorragia retroperitoneal.
VÍDEO: O que se sabe sobre a morte do menino Henry Borel, no Rio
A proposta em discussão
O projeto na Câmara altera um artigo do Código Penal que trata das penalidades para abandono de "pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono".
O crime, atualmente, prevê detenção de seis meses a três anos. Pela proposta, a pena aumentaria para reclusão de dois a cinco anos. O texto também agrava as penas em caso de abandono que resulta em:
lesão corporal grave: prisão de três a sete anos (atualmente, de um a cinco anos);
morte: prisão de oito a 14 anos (atualmente, de quatro a 12 anos).
Outro dispositivo do Código Penal alterado pelo projeto trata sobre maus-tratos.
A legislação atual prevê prisão de dois meses a um ano, ou multa, para quem expõe ao perigo ou à saúde alguém que esteja sob sua guarda com a finalidade de educá-lo. A pena é aumentada em 1/3 se o crime for praticado contra menores de 14 anos.
Se aprovado o projeto, a pena passa a ser de dois a cinco anos de prisão, podendo aumentar em caso de:
lesão corporal grave: prisão de três a sete anos (atualmente, prisão de um a quatro anos);
morte: prisão de oito a 14 anos (atualmente, prisão de quatro a 12 anos).
Idosos
O texto também altera o Estatuto do Idoso. Atualmente, a legislação prevê detenção de dois meses a um ano e multa para quem expõe a integridade e a saúde do idoso, "submetendo-o a condições desumanas ou degradantes", privando-o de alimentos e cuidados ou sujeitando-o a trabalho excessivo.
A pena para este crime, segundo o projeto, é de prisão de dois a cinco anos e pode ser agravada em caso de:
lesão corporal grave: prisão de três a sete anos (hoje de um a quatro anos);
morte: prisão de oito a 14 anos (hoje de quatro a 12 anos).