A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alternou as normas para realização de exames RT-PCR para diagnóstico de Covid-19 nesta terça-feira (13), e redes particulares são obrigadas, a partir de agora, a autorizarem imediatamente testagem solicitadas com base na Diretriz de Utilização (DUT), que são normas editadas pela que regram o uso de procedimentos médicos.
Antes, planos de saúde tinham até três dias para garantir atendimento. Mudança ocorre mais de um ano após o início da pandemia no Brasil.
De acordo com a ANS, decisão ocorre para “dar mais agilidade na realização do RT-PCR”. O exame está no rol obrigatório de cobertura dos planos de saúde, e pode ser pedido para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
Sintomas da síndrome gripal
- febre (mesmo que referida)
- calafrios, dor de garganta
- dor de cabeça
- tosse
- coriza
- distúrbios olfativos ou distúrbios degustativos
Sintomas da SRAG
- dispneia/desconforto respiratório
- pressão persistente no tórax
- saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente
- coloração azulada dos lábios ou rosto