Derrubada restaura trecho que suspende pagamento de dívidas durante estado de calamidade pública. Decisão abre brecha para perdoar 'inadimplência' de times em 2020, dizem deputados. Deputados votaram nesta segunda-feira (19), em sessão do Congresso Nacional, pela derrubada dos vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que isentou os clubes de futebol de pagarem parcelas de 2020 de dívidas renegociadas pelo Profut.
O placar foi de 378 votos a 17 pela derrubada, mas os senadores ainda vão analisar o tema. O trecho restaurado suspende os pagamentos das parcelas durante o estado de calamidade pública. Ao sancionar a lei em janeiro, Bolsonaro havia vetado essa parte.
Instituído em 2015, o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) permitiu o refinanciamento e parcelamento de dívidas fiscais por até 20 anos, com direito a descontos sobre juros, multas e encargos.
Ao defenderem o veto, os ministérios da Economia e da Cidadania argumentaram que “apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.
Na prática, segundo deputados ouvidos pela TV Globo, os clubes e as entidades esportivas que deixaram de pagar as parcelas do Profut em 2020 terão margem, agora, para discutir esses pagamentos pendentes.
O projeto, no entanto, não fala explicitamente em efeito retroativo da medida. A lei foi sancionada em janeiro, mas o estado de calamidade pública decretado no país em razão da pandemia acabou em 31 de dezembro de 2020.
Relembre no vídeo abaixo, de 2015, a medida provisória que criou o Profut:
Dilma assina medida provisória que refinancia dívidas de clubes de futebol
“O texto disse que [o Profut] não pode ser cobrado durante a pandemia. Caso o clube não tenha pago durante esse período, não ficaria como inadimplente”, defende o presidente da Comissão do Esporte na Câmara, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
Os deputados votaram, ainda, para derrubar o veto de Bolsonaro e restaurar dois trechos da mesma lei:
o trecho que permite afastar dirigentes suspeitos de corrupção apenas após o trânsito em julgado dos processos administrativos ou judiciais; e
o trecho que retirava dos atletas o direito de pedir rescisão de contrato caso os clubes atrasem o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para que os itens sejam retomados na lei, porém, os senadores também precisam votar pela derrubada.
A sessão destinada aos senadores deve acontecer após a votação dos deputados. Devido à pandemia, as sessões têm acontecido de forma remota e, por isso, são feitas em horários separados nas duas Casas.
Não houve acordo entre os líderes para análise dos vetos ao projeto que prevê medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental no recebimento do auxílio emergencial e à proposta que autoriza o Executivo federal a aderir ao consórcio Covax Facility.
Vetos mantidos
Na mesma sessão, os deputados decidiram manter os vetos presidenciais à lei que determina regras para a assinatura eletrônica de documentos públicos.
Um dos trechos vetados permitia a criação da Comissão Técnica Executiva (Cotec), que auxiliaria o comitê gestor responsável por fixar as normas para a emissão de assinaturas eletrônicas.
Ao vetar o item, o Executivo argumentou que, com a criação de nova instância, o trecho "contraria o interesse público por desestimular o uso das assinaturas eletrônicas e, ainda, por burocratizar, desnecessariamente, o setor".
Também estão mantidos vetos aos trechos que redefiniram as competências do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Os deputados também mantiveram veto a um trecho que exigia a utilização de assinatura eletrônica qualificada nas interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, com exceção para o acesso de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) a informações de própria titularidade.
Outro trecho vetado, e mantido pelos deputados, exigia as assinaturas qualificadas nos atos de transferência de propriedade de automóvel.
Os vetos mantidos não precisam ser analisados pelos senadores.