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Política

Bolsonaro nomeia presidente e sete diretores para mandatos fixos no Banco Central


Lei sancionada em fevereiro estabelece mandato de quatro anos para presidente do BC para evitar interferência política no órgão. Campos Neto já ocupava o cargo de presidente. O presidente Jair Bolsonaro nomeou nesta terça-feira (20) o presidente, Roberto Campos Neto, e sete diretores que terão mandatos fixos no Banco Central.

A legislação que estabelece a autonomia do Banco Central foi sancionada em fevereiro e estabelece uma série de regras, entre elas, o mandato de quatro anos para o presidente do BC, não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos. Todos podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período.

O governo federal tinha 90 dias após a sanção da lei para nomear os diretores do BC. Campos Neto já ocupava o cargo de presidente antes da oficialização do mandato. Um dos objetivos da nova legislação é blindar o órgão de pressões político-partidárias.

Autonomia do BC alivia peso da desconfiança de interferência política

Os diretores nomeados foram:

Roberto Campos Neto (presidente) - mandato até 31/12/2024;

Fábio Kanczuk - mandato até 31/12/2021;

João Manoel Pinho de Mello - mandato até 31/12/2021;

Bruno Serra Fernandes - mandato até 28/02/2023;

Paulo Sérgio Neves de Souza - mandato até 28/02/2023;

Carolina de Assis Barros - mandato até 31/12/2024;

Otávio Ribeiro Damaso - mandato até 31/12/2024;

Maurício Costa de Moura - mandato até 31/12/2023;

Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.

O que é a autonomia do Banco Central sancionada por Bolsonaro

Ponto a ponto

O Banco Central tem nove diretores, e um deles é o presidente da instituição. Após indicação do presidente da República, os aspirantes aos cargos precisam passar por sabatina e votação no Senado, exceto aqueles que já ocupavam os cargos.

O texto aprovado pelo Congresso não altera a composição da diretoria colegiada do Banco Central, mas estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores.

O mandato da presidência do BC não coincidirá com o da presidência da República. De acordo com o texto, o presidente do Banco Central assume o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo.

O texto também estabelece a substituição de forma escalonada dos demais membros da diretoria, de acordo com a seguinte escala:

dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República;

dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente da República;

dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do presidente da República;

dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do quarto ano do mandato do Presidente da República.

Além disso, o presidente do Banco Central deverá apresentar no Senado, no primeiro e no segundo semestre de cada ano, relatório de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários:

zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;

suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;

fomentar o pleno emprego.

Perda de mandato

As situações que levam à perda de mandato presidente e diretores do Banco Central, são:

a pedido do presidente ou do diretor;

em caso de doença que o incapacite para o cargo;

quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;

em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”. Nesta hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.

Vedações

A legislação também estabelece proibições ao presidente e aos diretores do Banco Central, são elas:

Os dirigentes ficam vetados de exercer qualquer outro cargo simultâneo, público ou privado, exceto o de professor;

O presidente e os diretores do BC, além de seus cônjuges ou parentes de até segundo grau, não podem ter participação acionária em instituições supervisionadas pelo BC;

Por seis meses após o exercício do mandato, o presidente e os diretores estão proibidos de participar do controle societário ou atuar, com ou sem vínculo empregatício, em instituições do Sistema Financeiro Nacional. No período, a ex-autoridade receberá remuneração compensatória.

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