Ministro considerou que fatos investigados pela operação Descontaminação não são competência da Lava Jato do Rio e devem ser investigados no DF. Michel Temer e Moreira Franco em foto de 2018
Isac Nóbrega/Arquivo Presidência da República
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou nesta terça-feira (20) a decisão do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio, que recebeu denúncia e transformou em réus o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco.
O ministro entendeu que Bretas não era competente para analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os políticos na operação Descontaminação – desdobramento da Lava Jato no Rio. Os dois chegaram a ser presos pela operação, mas foram soltos em seguida.
A operação Descontaminação foi deflagrada a partir de fatos apurados no processo da operação Radioatividade, no qual a Justiça Federal do Rio de Janeiro investiga fraudes em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd, Argeplan e Engevix para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3.
Moraes atendeu a um pedido da defesa de Moreira Fraco. O ministro do STF concordou com a tese dos advogados de que os fatos investigados têm conexão com outra investigação em andamento na Justiça Federal em Brasília, que apura se uma suposta organização criminosa composta por políticos do MDB se uniram para atuar em desvios em vários órgãos da administração pública.
Segundo o ministro, como a Lava Jato do Rio não era competente para julgar o processo, todos os atos decisórios devem ser tornados nulos. Agora, o processo será analisado pela Justiça Federal em Brasília.
Em 2019, Temer, Moreira Franco e outros 12 viraram réus pelos supostos desvios em Angra 3. Relembre no vídeo abaixo:
Temer, Moreira Franco e mais 12 viram réus por desvios em Angra 3
“Reconhecida a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para a tramitação do processo-crime, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal devem ser declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia, determinando-se a remessa dos autos à preventa 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, considerada a similitude fática com outros procedimentos correlatos que tramitam no referido juízo", diz Moraes na decisão.
Para o ministro, a “denuncia oferecida pelo Ministerio Publico Federal descreveu apenas mais um dos inumeros fatos criminosos que teriam sido, em tese, praticados pela suposta organizac?a?o criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democratico Brasileiro (PMDB)".
O que dizem os citados
O advogado Fabio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco, afirmou nesta terça que a decisão "corrige uma grave ilegalidade que vinha sendo cometida contra o ex-ministro Moreira Franco na Justiça Federal no Rio ao manter lá acusações que, por determinação do próprio STF, deveriam estar sendo conduzidas em Brasília".
O G1 aguarda posicionamento da defesa do ex-presidente Michel Temer.