Segunda Turma julga se caso será mantido na Justiça do Rio e se provas são válidas. Ministro Nunes Marques pediu vista após voto do relator Gilmar Mendes pela anulação do material. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta terça-feira (27) se mantém na Justiça Federal do Rio as investigações realizadas no âmbito da operação E$quema S, que apura supostos desvios no Sistema S. Os ministros também devem decidir se as provas obtidas na operação são válidas. Apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto na sessão desta terça. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso. Ainda não há data para a retomada da análise. Em outubro, o ministro Gilmar Mendes já tinha suspendido temporariamente medidas como ação penal sobre o caso, buscas e apreensões em escritórios de advogados e medidas cautelares – quebras de sigilo, por exemplo.A decisão atendeu a pedido de cinco representações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegaram a usurpação do Supremo e da PGR no caso. Relembre na reportagem do vídeo abaixo:Gilmar Mendes suspende investigações que apuram supostos desvios no Sistema SNo voto apresentado nesta terça, Gilmar Mendes afirmou que não houve provas da usurpação de competência do STF, mas votou para enviar as investigações para a Justiça Estadual do Rio, sob o argumento de que não há conexão com a Lava Jato do Rio e que se tratam de recursos privados. Mendes também votou pela anulação de todos os atos de Bretas na ação penal e incidentes vinculados; pela anulação da busca e apreensão, com devolução dos itens; e pela anulação do bloqueio de bens de advogados determinado no âmbito da operação para futura reparação de danos morais coletivos. Para o ministro, houve “evidente tática de fishing expedition” nas buscas deflagradas, com o intuito de buscar informações nos escritórios de advocacia. "Não houve observância a requisitos legais e respeito às prerrogativas da advocacia”, disse Mendes. “A ação persecutória do estado, para revestir-se de legitimidade, não pode se apoiar em elementos probatórios obtidos ilicitamente”, afirmou. Antes, o advogado Nabor Bulhões, representando a OAB, afirmou na sessão que há “absoluta ilegalidade” e pediu a nulidade de todos os atos realizados.Já o procurador Wagner Natal Batista defendeu a competência da Justiça Federal por envolver desvios de verbas federais e não haver autoridades com foro investigadas. Operação A operação, deflagrada em setembro do ano passado como um desdobramento da Lava Jato, teve como alvos advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S — que engloba Fecomércio, Sesc e Senac. As investigações tiveram como base acordo de delação premiada do ex-presidente destas instituições, Orlando Diniz. Diniz contou que, para se manter no poder e não ser investigado, contratou dezenas de advogados. Segundo a Lava Jato, os escritórios não prestavam serviços tradicionais de advocacia. Entre os alvos estão os advogados Frederick Wassef (que representou a família Bolsonaro), Ana Tereza Basílio (defesa do governador afastado do Rio Wilson Witzel) e Cristiano Zanin e Roberto Teixeira (advogados do ex-presidente Lula), assim como filhos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os políticos não são investigados e os advogados negaram ter cometido irregularidades. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em alguns dos mais conhecidos escritórios de advocacia no Rio, em São Paulo e em mais quatro capitais. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.