Segunda Turma julga se caso será mantido na Justiça do Rio e se provas são válidas. Ministro Nunes Marques pediu vista após voto do relator Gilmar Mendes pela anulação do material. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta terça-feira (27) se mantém na Justiça Federal do Rio as investigações realizadas no âmbito da operação E$quema S, que apura supostos desvios no Sistema S. Os ministros também devem decidir se as provas obtidas na operação são válidas.
Apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto na sessão desta terça. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso. Ainda não há data para a retomada da análise.
Em outubro, o ministro Gilmar Mendes já tinha suspendido temporariamente medidas como ação penal sobre o caso, buscas e apreensões em escritórios de advogados e medidas cautelares – quebras de sigilo, por exemplo.
A decisão atendeu a pedido de cinco representações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegaram a usurpação do Supremo e da PGR no caso. Relembre na reportagem do vídeo abaixo:
Gilmar Mendes suspende investigações que apuram supostos desvios no Sistema S
No voto apresentado nesta terça, Gilmar Mendes afirmou que não houve provas da usurpação de competência do STF, mas votou para enviar as investigações para a Justiça Estadual do Rio, sob o argumento de que não há conexão com a Lava Jato do Rio e que se tratam de recursos privados.
Mendes também votou pela anulação de todos os atos de Bretas na ação penal e incidentes vinculados; pela anulação da busca e apreensão, com devolução dos itens; e pela anulação do bloqueio de bens de advogados determinado no âmbito da operação para futura reparação de danos morais coletivos.
Para o ministro, houve “evidente tática de fishing expedition” nas buscas deflagradas, com o intuito de buscar informações nos escritórios de advocacia.
"Não houve observância a requisitos legais e respeito às prerrogativas da advocacia”, disse Mendes. “A ação persecutória do estado, para revestir-se de legitimidade, não pode se apoiar em elementos probatórios obtidos ilicitamente”, afirmou.
Antes, o advogado Nabor Bulhões, representando a OAB, afirmou na sessão que há “absoluta ilegalidade” e pediu a nulidade de todos os atos realizados.
Já o procurador Wagner Natal Batista defendeu a competência da Justiça Federal por envolver desvios de verbas federais e não haver autoridades com foro investigadas.
Operação
A operação, deflagrada em setembro do ano passado como um desdobramento da Lava Jato, teve como alvos advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S — que engloba Fecomércio, Sesc e Senac.
As investigações tiveram como base acordo de delação premiada do ex-presidente destas instituições, Orlando Diniz.
Diniz contou que, para se manter no poder e não ser investigado, contratou dezenas de advogados. Segundo a Lava Jato, os escritórios não prestavam serviços tradicionais de advocacia.
Entre os alvos estão os advogados Frederick Wassef (que representou a família Bolsonaro), Ana Tereza Basílio (defesa do governador afastado do Rio Wilson Witzel) e Cristiano Zanin e Roberto Teixeira (advogados do ex-presidente Lula), assim como filhos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os políticos não são investigados e os advogados negaram ter cometido irregularidades.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em alguns dos mais conhecidos escritórios de advocacia no Rio, em São Paulo e em mais quatro capitais. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.